A Justiça autorizou a retomada das obras da ferrovia Transnordestina, que corta os Estados de Pernambuco, Ceará e Piauí. A obra estava paralisada desde 2016, quando a Justiça Federal do Piauí as embargou por violar os direitos dos quilombolas. Esse era único entrave que impedia, há mais de dois anos, a execução da Ferrovia, mas o Tribunal-Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou o obstáculo.
Com a decisão, a CSN, empresa responsável pelo Transnordestina Logística, que executa o projeto, retomará as obras, ainda em 2019, com recursos próprios. Nesta fase, a empresa programa investir quase R$ 300 milhões do próprio caixa, sem a utilização de dinheiro público. As tratativas para a retomada estão em estágio avançado com o chefe da pasta da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.
— Entendo necessária a retomada da execução da obra. Sua paralização, no presente estágio, quando já investida vultuosa cifra, em nada beneficia o interesse público, considerando-se os danos emergentes com o abono do canteiro de obras e deterioração das estruturas logísticas, bem como da infraestrutura já pavimentada. — escreveu o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão.
O magistrado destacou que a Transnordestina tem “importância estratégica para o desenvolvimento nacional”. Afirmou que mais de R$ 6 bilhões foram investidos e que hoje 50% da obra está executada. Desse montante, R$ 2,6 bilhões saíram do caixa privativo da CSN.
A decisão judicial afirma que a empresa responsável pela Transnordestina fez um depósito de R$ 1 milhão em juízo, valor que equivale ao limite máximo fixado em sentença para reparação de eventuais danos a comunidade atingidas. O desembargador deixa claro, porém, que existem outras medidas de compensação aos quilombolas em curso.
O TRF-1 permitiu a retomada do trecho que vai Ribeira do Piauí (PI) a Trindade (PE), mas manteve a suspensão do trecho Eliseu Martins (PI) a Ribeira do Piauí (PI) “para proteger os interesses das comunidades quilombolas envolvidas” até que as negociações das outras mitigações sejam finalizadas.
Veja decisão:
Novo Documento 2019-09-05 16.55.58_20190905170050
Fonte: Polêmica Paraíba com O Globo
Créditos: Bega Megale