Todo ano é preciso declarar o imposto de renda (IR) e repassar as informações à Receita Federal. Este ano, o contribuinte tem até o dia 31 de maio para fazê-lo.
Aqueles que, em 2022, tiveram renda acima de R$ 28.559,70 ou que receberam R$ 40 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte, precisam prestar as contas ao leão.
Mas o imposto sobre os rendimentos tributáveis pode ser reduzido com a ajuda dos gastos dedutíveis — despesas do contribuinte em áreas como educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia, entre outras.
“Calcula-se a receita tributável e deduzem-se esses gastos. O resultado dessa diferença forma a base tributável sobre a qual incide as alíquotas de imposto”, explica Rodrigo De Losso, professor titular do Departamento de Economia da FEA-USP.
Existem dois modos de receber desconto no IR. Um é pela declaração simplificada, em que o contribuinte substitui todas as deduções permitidas na legislação por um desconto de 20% do tributo que deve, com o limite máximo de R$ 16.754,34, conforme a Receita Federal.
Por outro lado, caso observe que há muitos gastos dedutíveis a serem declarados e que o valor do desconto irá superar os 20% da renda, é aconselhável fazer a declaração completa.
Para comparar os dois casos, De Losso destaca que o imposto de renda deve ser preenchido como declaração completa.
“Ao final, o próprio programa indica quanto pagaria de imposto em cada situação ou quanto teria de devolução, se o IR foi pago a mais”, explica.
Se optar pela completa, os gastos devem ser colocados no campo “Pagamentos Efetuados”. É importante ter em mãos os comprovantes de pagamento da atividade que realizou — por exemplo, a nota fiscal de um pagamento de consulta médica —, nos quais devem constar CPF ou CNPJ.
Isso é necessário, pois aquela instituição que prestou o serviço deve estar nos dados da Receita Federal para a informação não ser invalidada.
O professor chama atenção para alguns cuidados a se tomar nesse caso:
Todos os pagamentos efetuados devem ter recibos ou notas fiscais;
No caso de plano de saúde, descontar a parcela não dedutível, ou seja, aquele valor reembolsado pelo plano;
Tomar cuidado para não inserir notas fiscais em duplicidade.
Alguns erros mais comuns são inserir gastos que não são dedutíveis. Neste caso, o especialista ressalta as despesas com medicamentos comprados em farmácia e material escolar.
Alguns prestadores de serviço também não envolvem dedução, incluindo nutricionistas e profissionais sem registro profissional.
Fonte: cnn
Créditos: Polêmica Paraíba