RECEBIMENTO INDEVIDO

IMPOSTO DE RENDA: quem recebeu mais de R$ 22,8 mil de outras fontes terá de devolver auxílio emergencial

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão de declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão de declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.
Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite, apesar de serem considerados “rendimentos tributáveis” pela Receita.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio.

Os contribuintes que se enquadrarem na hipótese de devolução do auxílio emergencial poderão imprimir um boleto (Darf) no próprio programa do Imposto de Renda, emitido junto com o comprovante de declaração.
A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda, quem já fez a devolução voluntária de parcelas irregulares, ainda em 2020, pelo site do Ministério da Cidadania não precisa fazer a declaração – a menos que se encaixe em algum outro critério.
“Não há obrigação de apresentar declaração [só] porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847”, disse Fernandes.
Para quem foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, a orientação da Receita é procurar o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do benefício.
Entrega da declaração

A declaração e entrega do IR 2021 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco:

pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal;
na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: G1 PB com Polêmica Paraíba