Imposto de Renda

IMPOSTO DE RENDA: Descubra quais as principais novidades e fuja do leão

O prazo para fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2018 iniciou-se no dia 1º de março e se encerrará no dia 30 de abril.

O Imposto de Renda de Pessoa Física cobrado atualmente no Brasil segue um modelo instalado no ano de 1922 com a proposta de financiar algumas áreas sociais como saúde e educação e o desenvolvimento do meio urbano do nosso país. O imposto é pago mensalmente e todos os contribuintes devem fazer anualmente uma declaração com todos os valores pagos e uma relação de todos os seus bens, para enviar-lha a Secretaria da Receita Federal para que os dados sejam analisados e o contribuinte tenha algum valor ressarcido caso tenha contribuído além do necessário.

O prazo para fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2018 iniciou-se no dia 1º de março e se encerrará no dia 30 de abril. A declaração e deve ser feita por meio do programa gerador de declaração disponível no site da Receita Federal. Aqueles que se enquadram nos grupos para quem a declaração é obrigatória devem ficar atentos, pois neste ano de 2018 temos algumas novidades que podem levar os mais distraídos a caírem na malha fina.

Novidades

A partir deste ano de 2018 a receita passará a pedir mais informações dos declarantes, algumas destas informações que são pedidas pelo programa ainda possuem cunho opcional, mas segundo a contadora Eline Ono isto sinaliza que futuramente a receita pode vir a pedir também estas informações de forma obrigatória.

Algumas destas novidades adotadas neste ano de 2018 são referentes a declaração dos bens que cada individuo possui com a criação de novos campos de preenchimento de informações. Em relação aos imóveis que forem declarados os declarantes poderão notar que atualmente está disponível uma área onde deverão informar o IPTU, a área, a data da aquisição e o endereço do imóvel. Também está disponível uma área para que seja colocado o registro do imóvel no cartório junto a matrícula e o nome do cartório onde foi realizado o registro.

Já para aqueles que forem declarar algum veículo está disponível o campo para que seja incluso o código do Renavam do veículo, por enquanto esta também é uma informação adicional, mas que tende a tornar-se obrigatória nos próximos anos.

Outra novidade a qual as pessoas deverão ficar atentas é em relação a declaração de dependentes, pois este ano tornou-se obrigatório que seja incluso o número do CPF dos dependentes que até o dia 31 de dezembro de 2017 tenham completado 8 anos ou mais.

A receita também realizou algumas modificações no sistema para facilitar a interação do usuário, agora é possível que os usuários emitam o documento de arrecadação de todas as parcelas a serem pagas, antes o usuário só conseguia emitir o primeiro documento de arrecadação. Outra novidade para facilitar o acesso dos usuários é que já não é mais necessário instalar no seu computador o receitanet(programa auxiliar utilizado para o envio da declaração), além do fato de que as atualizações do programa estão ocorrendo de forma automática sempre que a receita lança uma nova versão.

Dúvidas

Segundo Eline as principais dúvidas que surgem dentre os declarantes são relacionadas ao tipo de declaração que o contribuinte deverá pagar se a simplificada ou completa, em que situações é necessário fazer a declaração, como proceder em casos de compra e venda de veículos, no caso do falecimento de um membro da família ou quando o declarante recebe algum tipo de prêmio.

Diante de todas estas dúvidas muitas pessoas recorrem ao serviço de um contador para fazerem suas declarações buscando evitar cometer algum erro que possa lhes fazer cair durante o momento do cruzamento de informações entre a receita federal e os outros órgãos fiscais, mais conhecido como cair na malha fina.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba