Multa, nome sujo, CPF irregular e, dependendo do caso, até prisão. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode trazer dores de cabeça para aqueles que optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2023.
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:
Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Neste ano, as declarações do Imposto de Renda 2023 poderão ser entregues até 31 de maio. Vale lembrar que o atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.
De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.
Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.
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Nome sujo e CPF irregular
Além disso, quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Você pode conferir se possui pendências aqui.
Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão. Em alguns casos, o Fisco também pode bloquear CPFs.
“Se a Receita entende que o contribuinte atende os critérios de obrigatoriedade e identifica que não houve a entrega da declaração dentro do prazo, ela registra que o documento ainda está pendente e isso gera uma restrição no CPF desse contribuinte”, explica o vice-presidente de operações da Contabilizei, Charles Goularte.
Pessoas com o CPF irregular são impedidas de:
Abrir ou movimentar contas bancárias;
Tirar passaporte;
Pedir empréstimos;
Participar de concursos públicos;
Receber aposentadoria;
Comprar ou vender imóveis, entre outros.
Prisão
A prisão é um recurso utilizado pela Receita Federal em casos mais extremos. Quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que passa a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.
“A situação de avançar para um tema que tenha a prisão como punição é um pouco mais difícil e viria apenas se a Receita concluir que o contribuinte está fazendo algo que vá contra a legislação”, diz Goularte.
Seria o caso, por exemplo, de o Fisco concluir que houve sonegação fiscal. A pena para este crime é de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Fonte: Com G1
Créditos: Polêmica Paraíba