Paraíba - O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara a edição de uma medida provisória (MP) para liberar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e que estão com dinheiro bloqueado.
O saque-aniversário permite ao trabalhador fazer uma retirada anual do seu fundo no seu mês de nascimento. Mas, em contrapartida, ele não pode sacar todo o saldo remanescente em caso de demissão — como é o caso dos trabalhadores que não aderiram à modalidade.
Há um período de carência de dois anos entre o fim da adesão ao saque-aniversário — ou da demissão — e o direito a sacar os recursos.
A MP vai permitir ao trabalhador retirar o saldo retido. Ou seja, vai beneficiar aqueles que saíram do saque-aniversário ou que foram demitidos há menos de dois anos.
Centrais sindicais foram chamadas para uma reunião nesta terça-feira no Palácio do Planalto com o presidente Lula para discutir o tema.
O governo tem uma avaliação de que pessoas ficaram com dinheiro retido por falta de informações. Além disso, membros do Executivo criticam a antecipação do saque-aniversário, que é trazer a valor presente um recurso que seria sacado em anos posteriores.
Quem faz antecipação de saque paga juros, limitados a 1,8% ao mês, conforme resolução aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho. O prazo da operação, no entanto, ficou a critério das instituições financeiras, o que faz com que algumas trabalhem com períodos de 15 a 20 anos.
Há uma proposta em discussão no governo para limitar a antecipação a 5 anos.
O que é o saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Por ela, o trabalhador quando demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Crédito consignado
Há a expectativa de ser anunciado também o novo modelo de empréstimo consigado para trabalhadores do setor privado. Esse novo desenho vai dispensar o acordo bilateral entre empresas e bancos e permitir a contratação de empréstimo pelo eSocial. Dessa forma, o trabalhador poderá escolher entre diferentes bancos o que lhe oferecer melhores condições.
A proposta que será enviada pelo governo ao Congresso Nacional deve conter apenas o “básico” para operacionalização da modalidade a partir da base de dados do eSocial, sistema do governo em que as empresas registram as informações de seus funcionários com carteira assinada, público-alvo da modalidade.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. Essa modalidade, porém, é pouco usada no setor privado, sendo mais comum no setor público e entre aposentados do INSS, em que a garantia é o pagamento pelo Estado.
A carteira de consignado privado terminou 2024 em R$ 39,7 bilhões, contra R$ 270,8 bilhões do INSS e R$ 365,4 bilhões do funcionalismo público. O juro médio, por sua vez, é bem mais elevado. Em dezembro de 2024, estava em 40,8% ao ano contra 23,8% do consignado dos servidores públicos e 21,9% do INSS, que tem teto mensal.
A ideia do governo é destravar o crédito consignado privado por meio do eSocial. Com informações centralizadas sobre os trabalhadores, a proposta busca conceder uma garantia mais firme para os bancos, que poderão ajustar a análise de risco. O crédito seria oferecido na plataforma do eSocial, onde os trabalhadores poderiam comparar as taxas de cada banco.