A partir deste sábado (11), viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão fazer quarentena de 5 dias se não apresentarem o comprovante de vacinação. O teste negativo para Covid também continuará sendo exigido.
As regras foram publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União e valem para brasileiros e estrangeiros.
Até agora, todos os viajantes que entrassem no país por via aérea precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.
Para a entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:
Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela OMS ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação, ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque, ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba