A Globo entrou na Justiça para recuperar R$ 318 mil depositados por engano na conta de um homem. O motivo da briga? Após notar o valor que foi parar em sua conta, o cidadão decidiu comprar uma casa própria com o dinheiro. Quando a emissora notou o erro e entrou em contato para pedir a quantia de volta, ele afirmou que não tinha como devolver.
O Notícias da TV teve acesso aos autos do processo, que corre na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O caso está parado porque a Globo disse que a causa vale R$ 1 mil, o que não corresponde à realidade no entender do juiz Luís Felipe Negrão. A emissora ainda define o que fará.
A celeuma começou em 27 de dezembro de 2021. A Globo alegou que havia celebrado um acordo trabalhista e, mediante decisão judicial, feito o depósito naquele dia. Porém, o setor responsável alegou que “um lapso” fez um profissional enviar o montante para a conta de Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, um homem que nada tinha a ver com a história.
Surpreso com o belo presente de fim de ano, Rodrigues dos Santos achou que tinha ganhado alguma promoção e ficou com a cifra. Logo após as comemorações de Réveillon, deu entrada em um imóvel próprio. Dias depois, no entanto, o jurídico da Globo conseguiu o seu contato e o notificou para fazer a devolução da verba.
O homem argumentou que não podia fazê-lo por já ter investido o valor recebido. Revoltada, a Globo entrou na Justiça para tentar forçar o homem a corrigir o que tinha feito. Ao analisar a situação, o magistrado que cuida do caso disse que a disputa tinha erros por todos os lados.
“O presente requerimento apresenta insuperáveis equívocos”, disse Luís Felipe Negrão. Do ponto de vista jurídico, ele afirmou que não poderia julgar a situação porque a Globo determinou um valor bem menor para o processo em relação ao que ela realmente quer. Assim, no início da semana, a Justiça deu dez dias para que houvesse mudanças.
“Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de dez dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, sentenciou Negrão.
Fonte: noticiasdatv
Créditos: Polêmica Paraíba