O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29) proibir comemorações sobre o golpe militar de 31 de março de 1964.
Gilmar Mendes tomou a decisão ao analisar um pedido apresentado por parentes de vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog.
O pedido foi apresentado após o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, informar na segunda-feira (25) que o presidente Jair Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Defesa que fizesse as “comemorações devidas” sobre o golpe.
A declaração de Rêgo Barros gerou forte polêmica. O Ministério Público Federal disse que a decisão de Bolsonaro merecia “repúdio” e podia configurar improbidade administrativa; e a Defensoria Pública pediu à Justiça Federal para proibir as comemorações, por exemplo.
Mais cedo, nesta sexta-feira, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu ao pedido da DPU e ordenou às Forças Armadas que não comemorem dos 55 anos do golpe militar.
Segundo o presidente Bolsonaro, a decisão foi “rememorar” a data de 31 de março de 1964, não comemorar o golpe.
Fonte: DCM
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