Assédio moral

Funcionário será indenizado por empresa que controlava tempo no banheiro

Foto:Marco Antônio/Secom Maceió
Foto:Marco Antônio/Secom Maceió

Um atendente de telemarketing de Maringá, no noroeste do Paraná, deverá receber da Global Village Telecom (GVT) R$ 10 mil de indenização por ter sido exposto a um controle constrangedor do uso do banheiro.

Os períodos de intervalo do funcionário eram monitorados por computador e a empresa lançava as idas ao banheiro nos relatórios de produtividade, resultando em perda de pontos da equipe no Programa de Incentivo Variável (PIV).

A decisão dos desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná considerou a configurada a prática de assédio moral organizacional na conduta da empregadora e que este tipo de assédio ocorre “quando o empregado sofre violência psicológica extrema, premeditada, de forma sistemática e frequente, por período prolongado, no local de trabalho, a ponto de desestabilizá-lo psicologicamente”.

Neste caso, o tempo limite para uso do banheiro era de cinco minutos e o controle de paradas era feito pelo próprio sistema da GVT, que informava ao supervisor da área, em tempo real, os chamados “estouros de pausa”. Os relatórios de produtividade, incluindo os intervalos, eram passados por e-mail ao grupo de trabalho, o que muitas vezes gerava atrito entre os funcionários. “O sistema de gestão adotado pela reclamada mostra-se extremamente danoso aos empregados, atentando contra a honra, saúde e dignidade da pessoa humana do trabalhador”, constou no acórdão da 2ª Turma.

A decisão da 2ª Turma do TRT do Paraná confirmou o entendimento da juíza Ester Alves de Lima, da 3ª Vara de Maringá, aumentando, no entanto, o valor da indenização fixada na sentença de R$ 2 mil para R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Paraná Portal