Mesmo sendo uma das menos valorizadas aplicações financeiras, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anda muito cobiçado para resolver vários problemas do governo federal, que pode ser a salvaguarda de que os corretores de imóveis precisam para se firmar em tempos de mercado imobiliário em baixa. É o que avalia o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro da Silva.
Segundo ele, “é preciso conhecer bem como funciona o FGTS, para podermos orientar nossa clientela, principalmente sobre as várias possibilidades de saque, que podem proporcionar futuras compras imobiliárias, independentemente de qualquer regra”.
Ao analisar, recentemente, alguns aspectos da economia do Brasil, João Teodoro se ateve ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado no Governo de Castelo Branco (13 de setembro de 1966), o primeiro presidente da Ditadura Militar, para indenizar e proteger o trabalhador demitido sem justa causa e quando o mesmo se aposenta.
Segundo ele, o FGTS “constitui-se de 8% do salário dos empregados celetistas, contratados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pago pelo empregador e depositado mensalmente em conta do empregado na Caixa Econômica Federal”.
Alvo de críticas
“Há décadas, o FGTS tem sido alvo de críticas pelos baixos rendimentos mensais e o trabalhador só tem alguma vantagem quando o mesmo é utilizado para a compra a casa própria”, afirma o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB), Romulo Soares.
“Infelizmente, é a aplicação financeira que tem a menor taxa de rendimento entre todas no Brasil. Por isso, sua utilização na compra da casa própria é altamente recomendável”, frisa João Teodoro da Silva, para quem a consulta ao saldo do FGTS é simples e pode ser feita pelo celular, por meio do aplicativo FGTS, no site da Caixa, ou nos caixas eletrônicos com o cartão cidadão.
Além da compra da casa própria propriamente dita, há várias outras formas possíveis de saque do FGTS cujo capital, depois de sacado, pode ser usado na compra imobiliária sem qualquer óbice. São elas: aposentadoria; demissão sem justa causa; rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior; morte do empregador; idosos com 70 anos ou mais; término do contrato de trabalho temporário; extinção da empresa empregadora ou de parte dela, morte do empregador individual ou decretação judicial da nulidade do contrato de trabalho; estado de calamidade ou emergência reconhecido pelo governo federal; conta inativa (sem depósitos) por três anos ou mais ininterruptos; e doenças graves como câncer, aids, hepatite C, entre várias outras.
Imóvel pago com FGTS
Segundo João Teodoro da Silva, o valor dos imóveis que podem ser pagos com o FGTS elevou-se a R$ 1,5 milhão em janeiro de 2019, em qualquer parte do País. Os documentos exigidos para compra de imóveis, esclarece ele, é pequena: identidade, certidão de nascimento e casamento, se for o caso, carteira de trabalho, comprovante de residência e certidão de matrícula ou cópia do IPTU do imóvel pretendido. Mas há regras a serem cumpridas.
Ele esclarece que as pessoas interessadas na compra de imóvel com o dinheiro do FGTS não podem ter outro imóvel em seu nome na mesma cidade. E também não podem ter usado seu FGTS há pelo menos três anos.
“Em caso de compra conjunta, em regime de copropriedade, o casal pode somar os valores dos respectivos fundos, mas isso não altera o limite do valor do imóvel”, esclarece o presidente do Cofeci, acrescentando que o FGTS pode ser usado para pagamento total ou parcial do imóvel e quitação da dívida imobiliária ou parte dela. “Nos consórcios imobiliários, o FGTS pode ser utilizado como lance, como complemento de carta de crédito, para abatimento de parte das prestações ou para pagamento total ou parcial do saldo devedor”, frisa ele.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria