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Farmácias passam a ter permissão para fazer exames de análises clínicas; veja a lista

Foto: Shutterstock

 

A partir desta terça-feira (1°), as farmácias de todo o Brasil terão permissão para realizar, pelo menos, 47 tipos de exames de análises clínicas (EAC), graças à liberação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os exames de análises clínicas (EAC) englobam diversos testes que utilizam fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Anteriormente, a Anvisa autorizava apenas a realização de testes de Covid-19 e glicemia nas farmácias. Agora, os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regulamentações.

Esse lançamento representa uma mudança em relação à regra estabelecida em 2005 e foi possibilitada pela evolução tecnológica na área de exames. A decisão foi tomada após audiências e consultas públicas realizadas pela Anvisa.

A agência destaca que os testes a serem realizados nas farmácias devem atender aos critérios exigidos nas normas para garantir a qualidade e confiabilidade dos resultados.

De acordo com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), os serviços que podem ser executados nas farmácias são os seguintes: [faltam informações sobre os serviços, pois o texto não menciona a lista completa de exames disponíveis].

Essa nova autorização amplia o acesso da população aos exames de análises clínicas e proporciona mais comodidade aos pacientes ao permitir que realizem tais testes em estabelecimentos próximos às suas residências.

A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:

  1. Beta-hCG
  2. Dengue Antígeno NS1
  3. Hemoglobina Glicada A1c
  4. Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
  5. Colesterol Total
  6. Avaliação de Controle de Asma
  7. Dengue Anticorpos IgG IgM
  8. Glicemia
  9. Glicemia e Pressão Arterial
  10. Glicemia e Perfil Lipídico
  11. Hormônio Luteinizante (LH)
  12. Toxoplasmose
  13. Teste de Intolerância Alimentar
  14. Exames do coração check-up completo
  15. VSR – Vírus Sincicial Respiratório
  16. VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
  17. Zika Vírus Anticorpos
  18. Teste Rápido PSA
  19. Teste Rápido Adenovírus
  20. Teste Rápido HIV
  21. Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
  22. Teste Rápido Covid-19 Antígeno
  23. Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
  24. Teste Rápido Covid-19 Molecular
  25. Teste Rápido Ácido Úrico
  26. Teste Rápido Chikungunya
  27. Teste Rápido Lactato
  28. Teste Rápido Malária
  29. Teste Rápido Sífilis
  30. Teste Rápido Troponina Cardíaca
  31. Teste Rápido Ferritina
  32. Teste Rápido Mioglobina
  33. Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
  34. Teste Rápido Streptococcus Grupo A
  35. Teste Rápido Hepatite C
  36. Teste Rápido Vitamina D
  37. Avaliação de Controle da Asma
  38. Teste Rápido Proteína C Reativa
  39. Teste Rápido Rubéola
  40. Teste Rápido Dímero-D
  41. Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
  42. Teste Rápido Febre Amarela
  43. Teste Rápido Helicobacter Pylori
  44. Teste Rápido Influenza Molecular
  45. Teste Rápido de Alergia Alimentar
  46. Teste Rápido Tipo Sanguíneo
  47. Medição de Pressão arterial

O que muda?

Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços.
Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.
No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:
Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;
É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;
Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.

Fonte: Polêmica Paraíba com informações de G1
Créditos: Polêmica Paraíba