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Famílias lutam para defender nas redes sociais, memória de parentes que já morreram

Na terça-feira 1º/12, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon – SP) multou em R$ 1.134,85 o restaurante Primata Parrilla por causa de mensagens desrespeitosas

Na terça-feira 1º/12, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon – SP) multou em R$ 1.134,85 o restaurante Primata Parrilla por causa de mensagens desrespeitosas publicadas nas redes sociais do estabelecimento.

“Filho a gente não cria ‘pra’ nós. Cria ‘pra’ jogar no mundo. Eliza Samúdio” e “O cão é o melhor amigo do homem. Goleiro Bruno” foram algumas das frases publicadas no Instagram do restaurante no fim de novembro.

As mensagens fazem referência a dois casos de crimes brutais que chocaram o país. Em 2010, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza assassinou a modelo Eliza Samúdio, esquartejou o corpo dela e o jogou para que fosse comido por cachorros.

O outro crime citado nas mensagens é o assassinato de Isabella Nardoni, que foi jogada pela janela de um prédio pelo pai, Alexandre Nardoni, e pela madrasta, Anna Carolina Jatobá, quando tinha apenas 5 anos de idade. O caso ocorreu em 2008.

As publicações ofensivas levantam o seguinte questionamento: quem compartilha ou publica esse tipo de mensagem pode ser responsabilizado judicialmente por ofender quem já faleceu? A resposta é sim.

O ato de publicar ofensas ou notícias falsas sobre pessoas falecidas pode magoar a família das vítimas e é considerado dano moral.

Paulo Rená, especialista em direito, inovação e tecnologia e professor do UniCeub, explica que esses casos seguem o conceito de dano moral em ricochete, ou seja, quando o falecido é ofendido e, consequentemente, os familiares são atingidos.

“Os familiares não são ofendidos de forma direta, mas são afetados patrimonialmente e moralmente pela desconsideração”, explica.
Mesmo sem ter citado o nome das vítimas, como é o caso do restaurante Primata Parrilla, quem faz esse tipo de publicação deve ser responsabilizado. “Ainda que não haja menção específica à pessoa, afeta-se a memória do indivíduo”, explica Paulo.

As famílias de Isabella Nardoni e Eliza Samúdio, como as de outras pessoas falecidas que foram ofendidas na internet, podem procurar o Ministério Público para denunciar o caso ou prestar queixa em uma delegacia.

No entanto, o constrangimento passado pode fazer com que as vítimas deixem de buscar as autoridades a fim de tomar as medidas adequadas.

“Tem uma questão que é muito sensível. Eventualmente, a família também fica sensibilizada, sem saber se quer levar para frente ou não”, pontua Paulo. A reportagem não conseguiu contato com a mãe de Eliza Samúdio, Sônia Silva Moraes, nem com a mãe de Isabella Nardoni, Ana Carolina Oliveira.

Além disso, Paulo ressalta que os próprios autores de comentários ofensivos acabam ganhando visibilidade na internet por causa da quantidade de cliques e comentários que as publicações recebem. Os posts ofensivos do Primata Parrilla, por exemplo, têm centenas de curtidas.

“Quem tem feito essas ‘piadas’ tem o intuito de se promover por meio da polêmica. Acontece esse fenômeno da marca: você acaba sabendo da existência desse restaurante. Muita gente vai acabar relevando a questão moral. Acaba sendo benéfico para o restaurante”, explica.

Em nota, o restaurante Primata Parrilla disse que fez uma “piada”. A empresa pediu desculpas em publicação no Instagram, mas disse que “as únicas pessoas com legitimidade de se ofenderem com tudo isso são a Dona Sônia e o Bruninho”, mãe e filho de Eliza Samúdio.

O restaurante informou que Sônia teria entrado em contato com a empresa de forma “muito cordial e educada”. A página excluiu a publicação que fazia referência à morte de Eliza Samúdio, mas manteve o post sobre o caso de Isabella Nardoni.

Esse tipo de publicação demonstra a importância do debate sobre a preservação da memória de falecidos na internet e nas redes sociais.

A SaferNet, associação civil de direito privado que promove e defende os direitos humanos na internet do Brasil e atua em parceria com o Ministério Público Federal, não tem dados específicos sobre publicações que violam ou ferem a memória de falecidos.

No entanto, o presidente da organização, Thiago Tavares Nunes de Oliveira, acredita que esse tipo de postagem é uma “agressão à sociedade”. Assim como o professor Paulo, Thiago ressalta que a responsabilização jurídica depende da família das vítimas, mas que o tipo de publicação é “antiética”.

“São crimes que geraram um grande clamor social. É um comportamento antiético que afronta princípios básicos de dignidade.” A associação informa que, em 14 anos, já registrou 30.389 atendimentos a vítimas de crimes na internet e 4.134.808 denúncias.

O post sobre o caso de Isabella Nardoni não foi removido do Instagram, apenas censurado com alerta de “conteúdo delicado”. Essa censura é realizada após denúncias de usuários, mas a postagem ainda pode ser visualizada por quem desejar ver a imagem, mesmo com o alerta.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: METROPOLES