Proposta de Orlando Silva (PCdoB-BA) com relatoria de Túlio Gadêlha (PDT-PE) visa, na verdade, ampliar o reconhecimento de famílias pelo Estado
A notícia falsa afirma que projeto de lei do deputado Orlando Silva (PCdoB-BA) em tramitação na Câmara dos Deputados quer “legalizar o incesto” no Brasil. O boato ganhou força no início da semana após a proposta ser colocada para votação nesta quarta, 21, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
A medida em questão é o projeto de lei 3369/2015, que recebeu parecer positivo do relator na comissão, o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE). Diferentemente do que é dito pelo boato, a proposta visa ampliar o reconhecimento de famílias pelo Estado brasileiro.
Na prática, o projeto quer expandir o reconhecimento de uniões de casais homossexuais e poliafetivos, e também reconhecer como membros da mesma família pessoas que não possuem laços sanguíneos, como enteados.
Atualmente, a Constituição Federal prevê o conceito de “família”, em seu artigo 226, como “a união estável entre homem ou mulher e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. No caso de casais homossexuais, a união estável não é reconhecida em lei, mas se trata de um direito garantido na Justiça após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2011.
Incesto. O projeto de lei não menciona nem cita o Art. 1521 do Código Civil, que proíbe o casamento entre pais e filhos. Para “legalizar” a prática, no projeto deveria constar explicitamente a mudança, mas a proposta não faz nenhuma menção em tornar legal o incesto.
Em nota, o deputado Orlando Silva classificou os boatos e ataques como “infundados e nojentos”. “Em tempos de ‘pós-verdade’, quando para se formar convicções os fatos pesam menos que as emoções e visões particulares de mundo, manipular através da pregação da mentira é uma prática cotidiana”, afirmou.
O parlamentar cita artigo publicado em 2016 no Blog do Fausto Macedo, no ‘Estado’, sobre a questão do reconhecimento familiar. “As famílias hoje são conformadas através do amor, da socioafetividade, critérios verdadeiros para que pessoas se unam e se mantenham enquanto núcleo familiar. Exemplo disso, quando os filhos acabam sendo criados por tios ou tias, avós ou avôs, ou mesmo quando são adotados por outras famílias, ou, ainda, quando casais homoafetivos formam uma família”, explica.
Em nota, o deputado Túlio Gadêlha explicou que “quando o texto cita ‘união entre duas ou mais pessoas’ não se refere a casamento, mas ampliação do conceito de família”. A nota continua: “Da mesma forma que, ao mencionar ‘independente de consanguinidade’, não sugere casamento de pais e filhos, mas uma família formada por parentes, como avós e netos ou tios e sobrinhos”.
Nas redes sociais, o parlamentar disse que o boato se tratava de uma “tentativa de difamação irresponsável”.
Texto compartilhado no site Jornal da Cidade Online atribui a autoria do projeto à ex-deputada estadual Manuela D’Ávila (PCdoB). A informação é falsa. Manuela não é autora do PL 3369/2015, tampouco era deputada federal quando a proposta foi apresenta. Ela deixou o cargo em Brasília no dia 31 de janeiro de 2015 e a medida foi apresentada por Orlando Silva no dia 21 de outubro do mesmo ano.
No art. 2° do projeto é previsto: “São reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas”.
Fonte: Estadão
Créditos: Estadão