A Justiça do Distrito Federal condenou a extremista Sara Giromini a indenizar, por danos morais, a pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB) Débora Diniz. A professora acionou a Justiça por conta de publicações em redes sociais, nas quais Sara a acusava de incentivar tortura e a chamava de “a maior abortista brasileira”.
As publicações foram feitas durante a repercussão da interrupção da gestação de uma menina de 10 anos, que engravidou após ser estuprada pelo tio, no Espírito Santo. À época, a extremista chegou a divulgar dados pessoais da criança.
A decisão, do juiz Arthur Lachter, é de primeira instância. Cabe recurso. Até a última atualização desta reportagem, o G1 não tinha conseguido contato com a defesa de Sara Giromini. No processo, ela alegou que tinha interesse na proteção da criança e que “fez uso do seu livre direito de manifestação”.
Argumentos
Na ação, a pesquisadora pediu indenização de R$ 50 mil. Débora alegou que, em um vídeo, Sara a acusou de incitar a prática de tortura no caso do aborto da criança.
Já “em publicação no Twitter, a ré teria chamado a autora de ‘maior abortista brasileira’ e disse que ela teria divulgado a aparência da menina que passou pela interrupção legal da gravidez, sendo que a ré realizou uma ‘montagem’ dessa foto em um artigo divulgado pela autora”, diz a ação.
Em defesa, a extremista disse que “é conferencista internacional contra o aborto, que não é reconhecido pela nossa legislação, sendo que seu interesse no caso trazido era proteção da criança”.
Afirmou ainda que “fez uso do seu direito de livre manifestação de pensamento ao chamar a autora de abortista, já que ela defende o aborto”. Por isso, pediu a rejeição do pedido de indenização.
Decisão do juiz
Para o juiz Arthur Lachter, não houve ofensa de Sara Giromini ao chamar a pesquisadora de “abortista”. “É fato público e notório que a autora é professora que concede entrevistas a grandes jornais brasileiros e mundiais defendendo a legalização do aborto e, na sua visão, os direitos das mulheres à interrupção voluntária da gravidez”, diz na decisão.
“Chamar a autora de maior abortista brasileira sem dúvida é um exagero, mesmo porque não foi feito um ranking ou análise de dados para se chegar a essa conclusão, mas tal perspectiva por si só não pode ser considerada ofensiva pela autora ou que viole a sua reputação, já que como disse acima, se apresenta perante o grande público como defensora na extensão das hipóteses legais de aborto.”
Já quanto à acusação de incitação à tortura, o juiz entendeu que houve dano moral. “Comparar um procedimento médico qualquer com tortura, nos tempos de hoje, beira a má-fé. A interrupção da gravidez pode se dar, legalmente, por vários motivos, sejam médicos ou jurídicos. No caso, comparar essa interrupção a prática de tortura e imputar esse desejo à autora é nefasto”, afirma.
“Do mesmo jeito que a autora tem o direito de manifestar sua concordância com o aborto a ré tem o direito de manifestar seu dissenso. Porém, foi além. Ofendeu a autora, a qualificando como defensora da prática de tortura num canal de Youtube com milhares de telespectadores, o que viola não só a honra subjetiva como a própria honra objetiva da requerente.”
O magistrado, no entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. Para definir o valor, ele disse que analisou “as condições econômicas das partes, a extensão do dano, a necessidade de se coibir a reincidência e o princípio que repele o enriquecimento sem causa”.
Fonte: POLÊMICA PARAÍBA
Créditos: G1 GLOBO