Constrangimento

"EXPOSIÇÃO INDEVIDA E HUMILHAÇÃO": Avon e Natura são condenadas por obrigar funcionária a usar fantasias quando não batia meta

"EXPOSIÇÃO INDEVIDA E HUMILHAÇÃO": Avon e Natura são condenadas por obrigar funcionária a usar fantasias quando não batia meta

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Ponte Preta, em Minas Gerais, determinou que as empresas de cosméticos Avon e Natura devem indenizar uma funcionária por “exposição indevida e humilhação”. A funcionária era constrangida a usar fantasias quando não atingia suas metas. Conforme a decisão, a vítima será compensada com R$ 10 mil por danos morais.

Conforme relatado pela funcionária, que ocupava o cargo de gerente de setor nas empresas, ela era submetida a uma “gestão por estresse”, onde os resultados das metas eram expostos de forma abusiva em reuniões. Durante as reuniões trimestrais, os resultados dos vendedores eram apresentados em um ranking com cores, sendo a cor vermelha utilizada para destacar aqueles que não atingiam as metas estabelecidas. Os colaboradores que não alcançavam o objetivo esperado eram submetidos a situações humilhantes.

Uma testemunha declarou que as funcionárias eram obrigadas a usar fantasias escolhidas pelo gerente de vendas e a pagar por elas, com o objetivo de estimular vendas. As fantasias eram usadas em reuniões de vendas. A representante das empresas confirmou reuniões trimestrais presenciais com gerentes da divisão de Minas Gerais.

Ela mencionou que resultados de vendas eram apresentados nessas reuniões com planilhas coloridas indicando o desempenho de cada gerente. No entanto, ela não soube dizer se a reclamante já teve resultados negativos.

O juízo da Vara reconheceu que a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo ao expor publicamente os funcionários e violar direitos de personalidade, como a imposição do uso de fantasias. A decisão é passível de recurso. Em uma nota ao Terra, as empresas afirmaram que a questão será tratada judicialmente. Avon e Natura enfatizaram a importância do cuidado com as pessoas e das relações, destacando que a conduta mencionada não faz parte da cultura organizacional, sendo abordada no Código de Conduta, em treinamentos e comunicações preventivas. A situação continua em processo judicial.