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Exclusivo: Juiz proíbe venda de combustível em postos de Itaporanga, Serra Grande e Caiana por meio de Vales

Essa é a primeira vez, que um juiz eleitoral faz esse tipo de proibição na região.

O Juiz Eleitoral da 33ª Zona, que responde pelos municípios de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana, baixou uma portaria na manhã deste sábado (06), que proíbe a venda de combustíveis nos postos das três cidades, por meio de vales, autorizações e até fiado, visando coibir o abuso do poder econômico, e o uso da máquina pública na véspera e no dia da eleição.

O magistrado limitou a venda dos combustíveis, e disse que os proprietários dos estabelecimentos só podem vender a dinheiro, cartão de crédito ou cheque.

O descumprimento da presente determinação poderá caracterizar a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 e do crime de promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, ambos da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), além de multa, ficando as autoridades autorizadas a fecharem o estabelecimento comercial que descumprir a presente ordem, ou mesmo interromperem as atividades de comercialização. Art. 2º.

Essa é a primeira vez, que um juiz eleitoral faz esse tipo de proibição na região.

Veja a portaria: clique aqui

Fonte: Diamante Online
Créditos: Diamante Online