A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao ministro de Estado da Saúde, Marcelo Queiroga, e ao secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti, sobre a nota técnica que rejeitou as diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para tratamento ambulatorial da covid-19. O prazo para a prestação de informações é de cinco dias.
O despacho foi em pedido de liminar da Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6421, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. No julgamento de cautelar na ação, em maio de 2020, o Plenário do STF decidiu que os atos dos agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.
Critérios técnicos
A versão inicial da Nota Técnica 2/2022-SCTIE/MS preconizava o tratamento com hidroxicloroquina e colocava em dúvida a eficácia da vacinação para crianças. O documento foi posteriormente alterado, com a retirada de uma tabela comparativa da eficácia desse tratamento medicamentoso e da vacinação.
Em pedido de tutela provisória incidental, apresentado ao Supremo na segunda-feira (25), a Rede argumenta que a nota técnica não tem o devido embasamento científico e, portanto, contraria as teses fixadas na decisão cautelar na ADI 6421.
“Erro grosseiro”
O partido requer a expedição de nova nota técnica com a observância das normas e dos critérios científicos e técnicos sobre o tema, estabelecidos por organizações e entidades reconhecidas em nível nacional e internacional, e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, notadamente no que diz respeito ao uso da cloroquina e de outros fármacos em pacientes de covid-19 e à veiculação de notícias falsas acerca da vacinação. Para a Rede, a edição da nota foi um erro grosseiro juridicamente relevante.
Afastamento
A petição traz, ainda, pedido de afastamento cautelar de Hélio Angotti da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, de abertura de processo administrativo disciplinar no Ministério da Saúde contra ele e de instauração de procedimentos preliminares de investigação pelo Ministério Público Federal para apurar suas eventuais responsabilidades criminais e improbidade administrativa.
Fonte: STF
Créditos: Polêmica Paraíba