Na noite de quinta-feira (08), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, atendeu um pedido dos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru, ambos do Cidadania, e determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, instale a CPI da Pandemia, para investigar os atos do Governo Federal durante à crise.
O pedido de criação da CPI, assinado por 32 senadores, foi protocolado no dia 15 de janeiro pelos parlamentares que querem apurar as ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na crise sanitária, com prazo de 90 dias. A comissão, no entanto, ainda não tinha sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), aliado de Bolsonaro. Após a decisão do STF, Pacheco disse que lerá o requerimento na próxima semana.
Entenda o que é e quais são as atribuições de uma CPI no Senado
1. O que diz a Constituição
As CPIs devem apurar fato certo e por tempo determinado. Corrupção, inflação, por exemplo, não podem genericamente ser objeto de CPI.
2. Quem pode criar?
As Comissões podem ser criadas mediante requerimento de um terço dos membros do Senado –ou ao menos 27 dos 81 membros.
3. Quanto tempo pode durar uma CPI?
Depende do prazo que o autor do requerimento estipular. No caso da CPI da Covid, o prazo inicial é de 90 dias, conforme requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de 15 de janeiro.
4. Quais os poderes de uma CPI?
Poderes de investigação próprios dos juízes, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. No Senado, os membros da CPI podem realizar diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza e ainda requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções.
5. Quais as consequências?
Os membros da comissão não podem mandar prender suspeitos ou abrir processo. As conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores no Judiciário.
6. No caso da CPI da Covid, quem serão o presidente, o relator e os demais integrantes?
Ainda não estão definidos.
Fonte: Polêmica Paraíba e G1
Créditos: Polêmica Paraíba