A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) as mudanças feitas pelo Senado no projeto de lei que obriga o uso de máscara em locais públicos do país e nos locais privados que forem acessíveis ao público.
O texto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto já havia sido votado pela Câmara em maio, mas, ao passar pelo Senado na semana passada, sofreu alterações. Por isso, voltou à Câmara para uma nova análise.
Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.
Diversos governos locais têm adotado o uso obrigatório de máscara em locais públicos. Não há, contudo, uma lei nacional sobre o tema. O uso é recomendado pelas autoridades de saúde como uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus.
No Distrito Federal, por exemplo, está em vigor uma norma que prevê o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos. O cidadão que descumpre o decreto está sujeito à multa de R$ 2 mil e pode responder pelo crime de infração de medida sanitária, cuja pena é de até um ano de reclusão.
Entenda o projeto
O projeto aprovado altera uma lei federal deste ano que detalha medidas de enfrentamento à pandemia.
De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, a população terá de usar a máscara nas seguintes situações:
na rua e em outras vias públicas;
para circulação em espaços públicos;
para circulação em locais privados acessíveis ao público;
em transportes públicos coletivos;
em veículos de motoristas de aplicativos e táxis;
em ônibus, aviões ou embarcações de uso coletivo fretados;
em estabelecimentos comerciais e industriais;
em templos religiosos;
em estabelecimentos de ensino;
em quaisquer locais fechados em que haja reunião de pessoas; e
nas prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
Multa
Quem descumprir a regra, pelo projeto, terá de pagar multa. O valor será definido pelos estados ou municípios.
A multa poderá ficar mais cara se não for a primeira vez que o cidadão tiver cometido a infração ou tiver sido em ambiente fechado. O valor da multa também levará em conta a capacidade econômica do infrator.
O dinheiro arrecadado com as punições irá para ações e serviços de saúde.
A multa não será cobrada dos seguintes grupos:
população vulnerável economicamente;
autistas;
pessoas com deficiência intelectual ou sensorial;
crianças com menos de três anos.
O poder público, diz o projeto, precisará fornecer as máscaras de proteção à população mais pobre, principalmente às pessoas em situação de rua, aos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, destinado a trabalhadores informais, aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família.
Os itens serão entregues por meio de farmácias populares e serviços de assistência social, por exemplo.
Na hora da compra, o governo deve dar prioridade às máscaras produzidas de forma artesanal, isto é, por costureiras locais ou cooperativas de produtores.
As lojas em funcionamento terão de disponibilizar a funcionários e colaboradores as máscaras. Caso não respeitem a obrigação, poderão pagar multa. O valor poderá ser dobrado em casos de reincidência.
O texto diz ainda que está sujeito a multa o estabelecimento que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Fonte: G1
Créditos: G1