MANTIDO!

ENEM: Desembargador nega recurso da Defensoria Pública para adiamento da prova

O magistrado disse que os dias para aplicação das provas “estão marcados há um tempo considerável e obrigaram os alunos a um planejamento de estudos e de superação de adversidades que não pode ser desfeito de modo inusitado, com mais uma postergação do acesso ao ensino superior”.

 

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Antônio Carlos Cedenho, negou o recurso da Defensoria Pública da União (DPU) para adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na tarde desta quinta-feira, 14. As provas presenciais estão marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro.

A DPU recorreu da decisão da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que indeferiu o pedido para suspender o exame. Como o desembargador negou o agravo de instrumento, a deliberação de 1ª instância continua valendo.

A ação civil pública foi ajuizada com intuito de postergar a aplicação do exame, em razão do aumento do número de mortes e infecções causadas pelo novo coronavírus. No processo, a Defensoria Pública destacou que as medidas sanitárias previstas para a realização de prova presencial não são suficientes.

Para a DPU, o principal fator de disseminação, que é a aglomeração de pessoas, está presente e “não há informações sobre o sistema de ventilação das salas, o que pode ampliar o risco de contaminação”.

O desembargador disse, na decisão assinada às 14h10 desta quinta, que as datas para realização do Enem foram objeto de debate político e acadêmico, mediante deliberação do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e do Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação (COE/MEC), dos quais participam membros do corpo docente e secretários estaduais e municipais de educação.

“Portanto, a aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive estados e municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização”, pontuou Cedenho.

O magistrado disse que os dias para aplicação das provas “estão marcados há um tempo considerável e obrigaram os alunos a um planejamento de estudos e de superação de adversidades que não pode ser desfeito de modo inusitado, com mais uma postergação do acesso ao ensino superior”.

“A suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (SISU, PROUNI, FIES e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente”, assinalou.

A juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP, negou o adiamento do Enem na terça-feira, 12. Marisa, contudo, destacou que as autoridades sanitárias de cada cidade “podem e devem” interferir na realização das provas, caso haja “risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”. Se isso ocorrer, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ficaria obrigado à reaplicar o exame. É essa decisão que foi mantida pelo desembargador nesta quinta-feira.

Amazonas
Por decisão da Justiça Federal do Amazonas, as provas do Enem estão suspensas no estado. Trata-se de decisão liminar expedida na noite de quarta-feira, 13, pelo juiz José Ricardo de Sales.

A decisão resulta, segundo o magistrado, do crescimento vertiginoso no número de casos do novo coronavírus no estado do Amazonas. A sentença prevê a suspensão das provas enquanto durar o estado de calamidade decretado pelo governo local.

Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba