covid-19

Em meio à pandemia, Justiça nega suspender cultos de Silas Malafaia no Rio

Juiz Marcello de Sá Baptista decidiu que ‘o Poder Judiciário não pode funcionar como legislador positivo e impor restrições e direitos, sem amparo legal'

O juiz Marcello de Sá Baptista, do Plantão Judiciário do Rio, negou nesta quinta, 19, suspender os cultos da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia, em todo o Estado. A ação civil pública havia sido proposta no mesmo dia pelo Ministério Público do Rio de Janeiro após Malafaia publicar vídeo dizendo que não pararia as atividades de sua igreja, mesmo após recomendações de autoridades para que se evite a realização de eventos com aglomerações de pessoas, como parte das medidas necessária para se conter a contaminação pelo novo coronavírus.

“Inicialmente, deve ser observado que compete à administração pública dar efetividade aos seus atos”, anotou Baptista, para quem ‘ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei’. Segundo ele, o juiz está vinculado ao ordenamento jurídico.

Decisão. Foto: Reprodução

Nas redes sociais e na própria igreja, Malafaia tem minimizado os riscos da propagação do novo coronavírus e instado os fiéis a comparecerem aos cultos. Recusa-se a impor restrições à igreja e publica vídeos em que diz para os fiéis não sucumbirem ao medo.

“Sabe qual é a diferença do medroso para o corajoso, já que ambos têm medo? É que o medroso é dominado pelo medo, e o corajoso enfrenta o medo e domina o medo”, diz ele num vídeo, antes de pedir para não compartilharem “nada de coisa ruim de coronavírus.”

Até o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, que é bispo licenciado da Igreja Universal, já se posicionou com mais firmeza sobre os cultos em tempos de coronavírus. Em entrevista coletiva nesta quinta-feira, 19, afirmou que as aglomerações devem ser evitadas nos templos religiosos.

“O Poder Judiciário não pode funcionar como legislador positivo e impor restrições e direitos, sem amparo legal, principalmente, quando violam direitos garantidos na Constituição Federal”, sentenciou Baptista.

Ele lembrou que ‘vivemos momentos de fatos excepcionais que desafiam o esforço coletivo e pessoal para conter a doença e inibir mortes’. Também pontuou que o Poder Público no Rio de Janeiro atua para conter o novo coronavírus.

“Mesmo para momentos excepcionais como os vivenciados, o legislador traça a forma e limites de atuação dos agentes públicos”, pondera o magistrado. Segundo ele, o direito à participação em cultos religiosos ainda não foi afastado por nenhuma decisão do governador Wilson Witzel (PSC) nem por lei da Assembleia Legislativa.

Baptista ressalta. “Naturalmente, todos os cidadãos deveriam seguir as recomendações previstas, para que seja contida a transmissão em massa do vírus, que provoca a Covid-19. Não podemos perder de vista o que é uma recomendação e um dever imposto ao cidadão.”

“Não pode o Poder Judiciário avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente.”

 

Documento

 

Ação civil pública

A Promotoria apresentou ação civil pública em face do Governo do Estado, da Prefeitura do Rio, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e do pastor Silas Malafaia, para que fossem suspensos, em todo o Estado, os cultos promovidos pela igreja. Pedia multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.

Segundo os promotores de três Promotorias Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a proibição aos cultos seria necessária para fossem cumpridas as determinações restritivas impostas pelo Decreto Estadual n. 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu o estado de emergência na saúde pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A ação foi ajuizada após o pastor Silas Malafaia, presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo publicar vídeo no qual se recusa a interromper as sessões religiosas presenciais.

“Como o COVID-19 vem se espalhando de forma vertiginosa, a consequência de os gestores se omitirem na tomada de medidas oficiais contra aglomerações, bem como de medidas de prevenção/informação em geral, é a contaminação de grande parte da população de maneira simultânea, impedindo o sistema de saúde de fornecer respostas adequadas ao coronavírus e às demais doenças que necessitam de atendimento e leitos hospitalares”, disse o Ministério Público.

A Promotoria ressalta. “Lembra o Parquet fluminense que, em um contexto de emergência e calamidade pública, o Poder Público se depara com situações limítrofes que o conduzem a um exercício de ponderação de direitos. Sendo assim, é inegável que o direito ao exercício do culto poderá ser relativizado através de sua suspensão, apenas temporária, em prol da saúde pública, da redução do número de óbitos, e da garantia de que o sistema de saúde tenha condições de atender os casos de coronavírus.”

Fonte: Estadão
Créditos: Estadão