Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir transferência da sua sessão eleitoral de origem para uma adaptada, na Paraíba. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), pedido de transferência acontece por e-mail.
Conforme o TRE, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município, conforme prevê o Novo Calendário Eleitoral instituído pela Resolução nº 23.627/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem optar pela transferência, será temporariamente transferido para uma seção adaptada pela Justiça Eleitoral para oferecer mais acessibilidade no momento do voto. Por isto, o eleitor transferido estará desabilitado para votar na sua seção de origem.
Caso o local de votação escolhido não tenha vagas, o eleitor será habilitado para votar no local mais próximo e será notificado por mensagem ao endereço de e-mail do remetente.
No e-mail, devem constar os seguintes documentos:
- Frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;
- Documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção, quando for o caso e esta situação não estiver registrada no cadastro do eleitor;
- Documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for rea-lizada por intermédio destes;
- Nome completo;
- Número do título de eleitor;
- Local de votação de destino no primeiro turno;
- Local de votação de destino no segundo turno (se houver);
- Outros documentos necessários, caso haja solicitação da Zona Eleitoral.
No site do TRE o eleitor pode verificar o número do título eleitoral, o número da sua Zona Eleitoral e o local de votação atual e o endereço de e-mail da sua Zona Eleitoral.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria