O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, recentemente, uma matéria informando como irá funcionar a ordem de votação nas eleições deste ano, que estão acontecendo hoje, em todo o país, onde os brasileiros e brasileiras estão indo até as urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os membros das assembleias estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
De acordo com o TSE, é importante saber a ordem em que os votos são registrados na urna eletrônica, e assim evitar confusões ou até mesmo a anulação do voto.
No artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que fala sobre os atos gerais das Eleições 2022, a votação deve obedecer a seguinte ordem:
-Deputado federal (quatro dígitos)
-Deputado estadual (cinco dígitos)
-Senador (três dígitos)
-Governador (dois dígitos)
-Presidente da República (dois dígitos)
O TSE lembra que essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco ou nulo – em todos os cargos anteriores. É de extrema importância destacar que votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba