As eleições municipais do segundo turno de 2020 foram encerradas em 17 estados, às 17h (de Brasília). Nessas localidades, estão 13 capitais: Aracaju, Belém, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória.
Cinco estados ainda não finalizaram o pleito. Às 18h (horário de Brasília, 17h no horário local), encerram-se as votações em Boa Vista, Cuiabá, Manaus e Porto Velho. Às 19h (horário de Brasília, 17h no horário local), termina a votação em Rio Branco.
Ao todo, 57 municípios do Brasil voltaram às urnas hoje para a definição de prefeitos e prefeitas para o período entre 2021 e 2024. A conta engloba 18 capitais estaduais, além de outros 39 municípios com mais de 200 mil eleitores. No total, mais de 38 milhões de eleitores se mobilizaram neste domingo (29).
Terminada a votação de hoje, apenas uma cidade ficará com a eleição pendente: Macapá. Por causa do apagão energético que atingiu o estado do Amapá nas últimas semanas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu remarcar os dois turnos da eleição na capital paraense. O primeiro acontece em 6 de dezembro, enquanto um eventual segundo está marcado para o dia 20 do mesmo mês.
Problemas durante a eleição
O Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 254 ocorrências ligadas a eleição até as 15h de hoje, sendo 197 crimes eleitorais. Foram 53 eleitores presos ou conduzidos a Cartórios Eleitorais ou a Delegacias para prestar esclarecimentos. Os locais não foram divulgados.
De acordo com o boletim, as ocorrências de crimes eleitorais somaram 193, entre elas, 52 por boca de urna, 35 por desordem (que atrapalharam os trabalhos eleitorais) e 94 por desobediência a ordens da Justiça Eleitoral. Foram quatro notificações de concentração de eleitores e 52 por boca de urna.
Com relação a crimes comuns relacionados à eleição, foram cinco ocorrências: por furto, por ameaça, por porte ilegal de arma de fogo, por lesão corporal e outra de vias de fato. Houve ainda 42 notificações por indicações de desinformação sobre o Processo Eleitoral, quatro por bloqueio de vias e uma por manifestações no entorno dos locais de votação. Dois inquéritos policiais foram instaurados para apurar as irregularidades.
De 97.024 urnas de votação, 48.231 foram urnas de contingência e 583 foram substituídas. Uma seção na zona leste de São Paulo precisou utilizar votação manual com cédulas de papel.
Acompanhamento da apuração
A quem quiser acompanhar a divulgação do resultado do segundo turno, o TSE oferece o aplicativo Resultados (para smartphones e tablets) e o site Divweb (disponível na versão desktop). Segundo o tribunal, “as plataformas podem ser utilizadas por qualquer cidadão e são de manuseio intuitivo, com linguagem simples e objetiva”.
Os serviços permitem a consulta dos dados nas 57 cidades em que a eleição foi para o segundo turno. A partir do encerramento da votação, já é possível consultar os números parciais.
Além disso, a Justiça Eleitoral também disponibiliza o app Boletim na Mão, que oferece cópias dos resultados das seções eleitorais. Assim, o próprio eleitor pode atual como um fiscal das ações.
Os dois aplicativos podem ser baixados gratuitamente em smartphones e tablets e está disponível para os sistemas iOS e Android.
Eleições durante a pandemia de covid-19
Neste ano, a votação começou mais cedo, às 7h, e com horário preferencial para os eleitores com mais de 60 anos até as 10h, em razão da pandemia do novo coronavírus. A ideia da Justiça eleitoral foi ampliar o horário para que não houvesse aglomerações e, assim, o risco de contaminação diminuir na zona eleitorais.
Além disso, as seções tiveram álcool em gel e deviam respeitar um metro de distância entre os eleitores nas filas.
Como justificar falta?
Quem não foi votar por ter febre ou estar com diagnóstico positivo deve apresentar à Justiça Eleitoral algum documento, como atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição. A justificativa deve ser apresentada a partir de amanhã, num prazo de até 60 dias, e deve ser acompanhada da documentação. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.
O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
O que acontece se não justificar?
Não justificar a ausência nas eleições pode ser punido com multa, o valor é de R$ 3,51 por turno perdido.
Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Uol