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ELEIÇÕES 2020: Com clima tranquilo, segundo turno das eleições é encerrado em 17 estados

As eleições municipais do segundo turno de 2020 foram encerradas em 17 estados, às 17h (de Brasília).

As eleições municipais do segundo turno de 2020 foram encerradas em 17 estados, às 17h (de Brasília). Nessas localidades, estão 13 capitais: Aracaju, Belém, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória.

Cinco estados ainda não finalizaram o pleito. Às 18h (horário de Brasília, 17h no horário local), encerram-se as votações em Boa Vista, Cuiabá, Manaus e Porto Velho. Às 19h (horário de Brasília, 17h no horário local), termina a votação em Rio Branco.

Ao todo, 57 municípios do Brasil voltaram às urnas hoje para a definição de prefeitos e prefeitas para o período entre 2021 e 2024. A conta engloba 18 capitais estaduais, além de outros 39 municípios com mais de 200 mil eleitores. No total, mais de 38 milhões de eleitores se mobilizaram neste domingo (29).

Terminada a votação de hoje, apenas uma cidade ficará com a eleição pendente: Macapá. Por causa do apagão energético que atingiu o estado do Amapá nas últimas semanas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu remarcar os dois turnos da eleição na capital paraense. O primeiro acontece em 6 de dezembro, enquanto um eventual segundo está marcado para o dia 20 do mesmo mês.

Problemas durante a eleição

O Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 254 ocorrências ligadas a eleição até as 15h de hoje, sendo 197 crimes eleitorais. Foram 53 eleitores presos ou conduzidos a Cartórios Eleitorais ou a Delegacias para prestar esclarecimentos. Os locais não foram divulgados.

De acordo com o boletim, as ocorrências de crimes eleitorais somaram 193, entre elas, 52 por boca de urna, 35 por desordem (que atrapalharam os trabalhos eleitorais) e 94 por desobediência a ordens da Justiça Eleitoral. Foram quatro notificações de concentração de eleitores e 52 por boca de urna.

Com relação a crimes comuns relacionados à eleição, foram cinco ocorrências: por furto, por ameaça, por porte ilegal de arma de fogo, por lesão corporal e outra de vias de fato. Houve ainda 42 notificações por indicações de desinformação sobre o Processo Eleitoral, quatro por bloqueio de vias e uma por manifestações no entorno dos locais de votação. Dois inquéritos policiais foram instaurados para apurar as irregularidades.

De 97.024 urnas de votação, 48.231 foram urnas de contingência e 583 foram substituídas. Uma seção na zona leste de São Paulo precisou utilizar votação manual com cédulas de papel.

Acompanhamento da apuração

A quem quiser acompanhar a divulgação do resultado do segundo turno, o TSE oferece o aplicativo Resultados (para smartphones e tablets) e o site Divweb (disponível na versão desktop). Segundo o tribunal, “as plataformas podem ser utilizadas por qualquer cidadão e são de manuseio intuitivo, com linguagem simples e objetiva”.

Os serviços permitem a consulta dos dados nas 57 cidades em que a eleição foi para o segundo turno. A partir do encerramento da votação, já é possível consultar os números parciais.

Além disso, a Justiça Eleitoral também disponibiliza o app Boletim na Mão, que oferece cópias dos resultados das seções eleitorais. Assim, o próprio eleitor pode atual como um fiscal das ações.

Os dois aplicativos podem ser baixados gratuitamente em smartphones e tablets e está disponível para os sistemas iOS e Android.

Eleições durante a pandemia de covid-19

Neste ano, a votação começou mais cedo, às 7h, e com horário preferencial para os eleitores com mais de 60 anos até as 10h, em razão da pandemia do novo coronavírus. A ideia da Justiça eleitoral foi ampliar o horário para que não houvesse aglomerações e, assim, o risco de contaminação diminuir na zona eleitorais.

Além disso, as seções tiveram álcool em gel e deviam respeitar um metro de distância entre os eleitores nas filas.

Como justificar falta?

Quem não foi votar por ter febre ou estar com diagnóstico positivo deve apresentar à Justiça Eleitoral algum documento, como atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição. A justificativa deve ser apresentada a partir de amanhã, num prazo de até 60 dias, e deve ser acompanhada da documentação. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.

O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

O que acontece se não justificar?

Não justificar a ausência nas eleições pode ser punido com multa, o valor é de R$ 3,51 por turno perdido.

Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.

 

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Uol