convivência com origens, valores e crenças diferentes

EDUCAÇÃO FAMILIAR: Pais não podem tirar filho da escola para ensiná-lo em casa, decide STF

Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, educação domiciliar exige a aprovação de uma lei que assegure avaliação de aprendizado e socialização

ADST830   BSB  -  07/02/2018 - STF / SAUDE  -  POLÍTICA  – Sessão do STF presidida pela ministra Carmen Lúcia para votaruma ação da Confederação Nacional de Saúde contra dispositivos da lei dos planos de saúde. O STF já concedeu uma cautelar para declarar que contratos celebrados antes da edição da lei não podem ser atingidose também vai ser decidido se os reajustes nos contratos após a norma continuarão dependendo de anuência da ANS no plenário do STF, em Brasilia. 
FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
ADST830 BSB - 07/02/2018 - STF / SAUDE - POLÍTICA – Sessão do STF presidida pela ministra Carmen Lúcia para votaruma ação da Confederação Nacional de Saúde contra dispositivos da lei dos planos de saúde. O STF já concedeu uma cautelar para declarar que contratos celebrados antes da edição da lei não podem ser atingidose também vai ser decidido se os reajustes nos contratos após a norma continuarão dependendo de anuência da ANS no plenário do STF, em Brasilia. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa, prática conhecida como educação domiciliar (ou “homeschooling”, no termo em inglês).

No julgamento, a maioria entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo.

Argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.

Durante os debates, os ministros se dividiram sobre a possibilidade futura de adoção dessa modalidade de ensino.
Dos 10 que participaram do julgamento, só um, o relator Luís Roberto Barroso, votou pela autorização do ensino domiciliar, desde que atendidos requisitos mínimos.

Para a maioria – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia – essa prática poderá se tornar válida se aprovada uma lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa.

Outros três ministros – Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello – entenderam que a Constituição não admite a educação domiciliar.

Relator da ação, Luís Roberto Barroso foi o único a votar pela permissão, numa sessão na semana passada, condicionando a prática à obrigação dos pais de submeterem os filhos educados em casa às mesmas avaliações dos alunos de uma escola.

A ação sobre o assunto chegou ao STF em 2015, na forma de um recurso de uma estudante de Canela (RS) que queria ser educada pelos pais em casa, mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
No ano seguinte, Barroso suspendeu ações em que pais eram processados criminalmente por não matricularem os filhos na escola.

Para ele, a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar, e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos.

O ministro citou pesquisas no exterior – a maioria dos países considerados desenvolvidos libera o “homeschooling” – mostrando que alunos nessa modalidade têm melhor desempenho no aprendizado e níveis acima da média de socialização.

Fonte: G1
Créditos: G1