Você sabia que as regras aprovadas pela Reforma da Previdência em 2019 causam efeitos ainda em 2024? São as chamadas regras de transição. Elas valem para quem já trabalhava antes de a reforma ser promulgada, em novembro de 2019, e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que devem ser feitas para identificar quando o trabalhador vai se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme a Reforma da Previdência.
A primeira possibilidade para a aposentadoria é o sistema de pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador tem, é preciso somar a idade atual com o tempo de contribuição.
De acordo com o advogado Edivanildo Nunes, associado da Marcos Inácio Advogados, esses números sobem a cada ano.
“Por essa regra de pontos, as mulheres seguradas do INSS, para se aposentarem em 2024, precisarão ter pelo menos 91 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição. Já os homens, por esta regra de pontos, precisarão ter, pelo menos, 101 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição”, detalha o advogado.
Outra possibilidade de aposentadoria é pela idade mínima. De acordo com Edivanildo Nunes, essa regra é válida para quem não tem os pontos necessários para o encaixe na regra de pontos, mas, ainda assim, possui o tempo de contribuição necessário. A partir deste ano, a idade mínima para mulheres é de 58 anos e 6 meses, e para homens, 63 anos e 6 meses. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano, devendo chegar a 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
Para saber, no entanto, qual a melhor opção de aposentadoria, é preciso fazer bem os cálculos e procurar a orientação correta.
“A reforma da previdência instituiu várias regras de transição e cada uma delas é levada em consideração um tempo de contribuição e/ou uma idade mínima necessária para a aposentadoria. No entanto, é preciso analisar caso a caso. Vão ter segurados que vão conseguir se aposentar de forma mais vantajosa financeiramente por uma regra específica, enquanto que outros terão direito a outra regra específica. O ideal é que, caso o segurado possua alguma dúvida, procure algum advogado da sua confiança para melhor orientá-lo em qual regra específica de aposentadoria ele se enquadra”, enfatiza o advogado Edivanildo Nunes.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba