O desembargador Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinou a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil nesta semana. A decisão foi publicada neste sábado (29).
Flávio alegou que a suspensão completa do aplicativo em todo o país “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
No entanto, ele manteve a multa diária de R$ 1 milhão pelo descumprimento da determinação de fornecer o dado imposta pela justiça do Espírito Santo. O Telegram está fora do ar desde a noite da quarta-feira (26).
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba