O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quinta-feira (13) um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio no Brasil.
A ação visa a derrubar um artigo da Lei Antidrogas que define como crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.
A ação foi movida pela Defensoria do Estado de São Paulo contra a condenação uma pessoa condenada por portar uma pequena quantidade de maconha. No processo, o órgão alega que criminalização do porte da droga para uso pessoal contraria o direito à intimidade e à vida privada do indivíduo, princípio firmado na Constituição.
“À conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima. O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”, argumenta a Defensoria na ação.
Esse recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão a ser tomada pelo plenário do Supremo no caso terá de ser aplicada em processos iguais em instâncias inferiores. Segundo dados do STF, há pelo menos 96 ações semelhantes em andamento noutros tribunais.
O caso chegou à Corte em 2011 e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Em junho, ele liberou seu voto para julgamento no plenário. A decisão final depende do voto da maioria dos 11 integrantes do STF.
Na prática, a decisão, se favorável, poderia autorizar o consumo de drogas. É possível, porém, que sejam especificadas quais drogas e quais quantidades configuram porte para uso pessoal. Atualmente, quem é pego em flagrante com drogas não é condenado à prisão, mas pode cumprir penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
O julgamento é um dos polêmicos e aguardados no STF e pode demorar mais de uma sessão para ser concluído. Além da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral da República, estão aptos a se manifestar antes da decisão várias entidades que se apresentaram como “amicus curiae” (amigos da Corte), para opinar sobre o caso embora não sejam parte na ação.
Entre elas, estão a ONG Viva Rio, a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas, Instituto Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e a Pastoral Carcerária.
Renan Ramalho
Do G1, em Brasília