A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio da Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência, recomenda que supermercados de João Pessoa destinem a primeira hora do dia do funcionamento do para o atendimento de pessoas idosas, com deficiência e que estão no grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19). Os estabelecimentos têm um prazo de 48 horas para informar sobre o cumprimento ou não da recomendação, que é destinada a supermercados, hipermercados e congêneres.
O documento também prevê outras medidas de prevenção, como restringir o ingresso ao estabelecimento a uma única pessoa ou, quando necessário, um acompanhante por família; que seja observada a distância de dois metros entre as pessoas em filas existentes no interior e na parte externa do estabelecimento, inclusive, com distribuição de fichas às pessoas que estiverem aguardando, evitando aglomerações; que haja limitação ao ingresso de pessoas nos demais horários, visando evitar a lotação nos estabelecimentos; entre outras.
A defensora pública Fernanda Peres, lembra que a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto do Idoso prevêem que a pessoa com deficiência e a pessoa idosa têm direito a receber atendimento prioritário, bem como a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
“A recomendação considera a notória e atual gravidade da pandemia da Covid-19, com várias mortes e pessoas infectadas por todo Brasil, sem medicação ou vacina eficaz para o devido tratamento e, também, as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo as quais diversas medidas devem ser tomadas visando conter a disseminação da doença, dentre as quais, evitar aglomerações de pessoas e manter o distanciamento social”, justificou.
Fonte: G1
Créditos: G1