discriminação?

Defensoria pede a comerciantes para não usar termo "Black Friday" por ser racista

A Defensoria diz que no Brasil o termo é utilizado fora de contexto e que pode levar a entender que dia “preto” é “promocional". No lugar de "Black Friday", a Defensoria recomenda a utilização de "Semana Promocional".

Para evitar uma conotação de discriminação racial, a Defensoria Pública do Amazonas pediu aos comerciantes do estado que não utilizem o termo “Black Friday” em referência à última sexta-feira de novembro. Na data, as lojas costumam fazer promoções. A recomendação foi encaminhada para a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus e para a Associação Comercial do Amazonas.

A Defensoria diz que no Brasil o termo é utilizado fora de contexto e que pode levar a entender que dia “preto” é “promocional”. No lugar de “Black Friday”, a Defensoria recomenda a utilização de “Semana Promocional”. A mudança visa, de acordo com a Defensoria, “o respeito às comunidades afrodescendentes diretamente afetadas pela utilização atual do termo”.

O texto é assinado por Christiano Pinheiro da Costa, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, e Leonardo Cunha e Silva de Aguiar, titular da 2ª Defensoria Pública de Atendimento ao Consumidor.

Ao UOL, o professor de sociologia da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Fabio Mariano Borges, afirmou que existem duas teses sobre a origem da expressão “Black Friday”. A primeira, seria dos Estados Unidos, no período da escravidão, quando os negros vindos da África eram comprados, agredidos e vendidos como mercadoria.

A segunda versão remontando aos anos de 1950. Depois do feriado do Dia de Ação de Graças, comerciantes norte-americanos precisavam esvaziar os estoques e se preparar para o Natal. Por isso, diminuíam os preços dos produtos. O professor diz que, na área financeira “black” tem uma conotação equivalente ao “estar no azul” brasileiro. A Agência Lupa apontou que é falso que o termo tenha origens racistas.

Uma série de empresas não deverão adotar o termo neste ano, como o Boticário e Adidas.

Fonte: DireitoNews
Créditos: DireitoNews