Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) e pelo ministro da Defesa, Joaquim Silva e Luna, publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial, autoriza abater aeronaves “suspeitas ou hostis, que possam apresentar ameaça à segurança”, no dia da cerimônia de posse de Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro.
O texto leva em conta todo o espaço aéreo brasileiro, e não apenas a área em que haverá restrições de voo no entorno da praça dos Três Poderes (veja abaixo).
O decreto traz cinco critérios sobre as aeronaves que podem ser abatidas. De acordo com o texto, será considerada hostil, “sujeitas à destruição”, a aeronave que se enquadrar em algum dos seguintes critérios:
não cumprir as determinações emanadas das autoridades de defesa aeroespacial, após ter sido classificada como suspeita
atacar, manobrar ou portar-se de maneira a evidenciar uma agressão, colocando-se em condição de ataque a outras aeronaves
atacar ou preparar-se para atacar qualquer instalação militar ou civil ou aglomeração pública
lançar ou preparar-se para lançar, em território nacional, sem autorização, quaisquer artefatos bélicos ou materiais que possam provocar dano, morte ou destruição
lançar paraquedistas, desembarcar tropas ou materiais de uso militar no território nacional sem autorização
O decreto também estabelece quatro procedimentos a serem tomados quando uma aeronave sobrevoando o espaço aéreo brasileiro for considerada suspeita.
Antes de ser considerada hostil e ficar sujeita a ser abatida, procedimento derradeiro que só poderá ser usado como “último recurso”, a aeronave suspeita será alvo de medidas de averiguação através de rádio, de intervenção por outra aeronave com o objetivo de forçar seu pouso e de persuasão através do disparo de tiros de aviso.
“Se as medidas coercitivas previstas neste artigo se mostrarem impraticáveis, em razão do contexto e da ameaça, a aeronave será reclassificada como hostil [sujeita à medida de destruição]”, diz o decreto.
O texto estabelece 13 critérios para que uma aeronave seja considerada suspeita. Constam na lista atitudes como infringir convenções aéreas, voar sem plano de voo aprovado, omitir informações necessárias à identificação da aeronave, não exibir bandeira ou insígnia e manter luzes apagadas em voo noturno.
Também será considerada suspeita a aeronave que “adentrar sem autorização em espaço aéreo segregado, áreas restritas ou proibidas estabelecidos pelos órgãos de controle de tráfego aéreo”.
O decreto de Temer funciona como a autorização dada pelo presidente da República para que aeronaves consideradas hostis sejam abatidas, como previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica. A autorização vale da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019 à zero hora do dia 2. Situações urgentes e excepcionais serão solucionadas pelo Comandante da Aeronáutica.
É a primeira vez que um decreto com esse teor é expedido para uma cerimônia de posse presidencial. Uma autorização semelhante foi dada pela presidente Dilma Rousseff durante a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil.
Restrição de voo em Brasília
Para a cerimônia da posse de Bolsonaro, a FAB (Força Aérea Brasileira) preparou um esquema de três níveis de controle de tráfego aéreo em um raio de 70 milhas náuticas (129,6 km) a partir da praça dos Três Poderes. Segundo a FAB, não haverá impacto para a aviação comercial.
No principal ponto de restrição, em um raio de 7,4 km da praça, o sobrevoo só será permitido a um helicóptero da EBC (Empresa Brasil de Comunicação) para imagens ao vivo e a um avião da FAB remotamente pilotado para coleta de imagens para segurança.
“Caso alguma aeronave consiga entrar na área vermelha sem autorização, ela será automaticamente identificada como hostil e estará sujeita às medidas que forem necessárias, inclusive a destruição”, acrescentou o Major-Brigadeiro Mangrich”, afirma o Major-Brigadeiro do Ar Ricardo Cesar Mangrich.
Ainda não há definição se o presidente eleito desfilará em carro aberto ou fechado no dia da posse. De acordo com aliados, isso será decidido de última hora, com base em dados de segurança.
Planadores e drones podem ser abatidos
Não só aviões e helicópteros, mas também qualquer outro tipo de veículo voador pode ser alvo das medidas previstas no decreto de Temer. O texto lista balões, dirigíveis, planadores, asas-deltas, parapentes, dentre outros, como aeronaves.
“Aeronaves pilotadas remotamente”, como funcionam os drones, também são mencionadas como sujeitas às medidas de segurança.
Fonte: Agência Brasil
Créditos: Agência Brasil