Os contribuintes que quiserem se adiantar podem baixar o programa para declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de quinta-feira, 23, de acordo com a Receita Federal. Ele estará disponível a partir das 9 horas e já será possível preencher os dados.
Porém, para entregar a declaração, será preciso esperar alguns dias. A Receita vai receber declarações a partir de 2 de março, às 8 horas da manhã, até 23h59 do dia 28 de abril. São esperadas 28,3 milhões de declarações. No ano passado, foram recebidas 27,9 milhões de declarações, das quais 1,8 milhão retificadoras.
Quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do imposto de renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago em 16 de junho. Ao todo, serão sete lotes, liberados em 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.
Neste ano, não será preciso baixar dois programas, um para preenchimento, outro para transmissão – o Receita Net. A versão 2017 já trará um único programa integrado. O contribuinte não terá que se preocupar com eventuais atualizações, pois o programa fará atualizações automáticas.
Será obrigatório apresentar o CPF de dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016. No ano passado, o limite era de 14 anos. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a tendência é que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes nos próximos anos, independentemente da idade.
Uma das novidades da versão deste ano é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa vai completar os dados automaticamente. O programa poderá recuperar dados deste ano e do ano passado.
O contribuinte que quiser poderá preencher dados como o número de telefone celular e e-mail, mas isso não será obrigatório. De acordo com a Receita Federal, esses dados servirão apenas para ampliação de cadastro e, se em algum momento utilizá-los, pedirá autorização do contribuinte.
O órgão reiterou que não vai usar os dados para entrar em contato com os cidadãos. “A Receita não liga nem manda e-mail para ninguém”, disse Adir.
A exemplo de médicos, advogados e demais profissionais da saúde, os corretores de imóveis também terão que informar o CPF de seus clientes a partir do ano que vem. “Será preciso ter o CPF da pessoa para a qual os serviços foram prestados. Será para a declaração do ano que vem, mas para recebimentos a partir de 2017”, disse.
Entre os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, estão aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Quem vendeu imóveis e obteve ganho de capital, possui imóvel com valor acima de R$ 300 mil ou operou na bolsa de valores também deve declarar.
Para os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão ou qualquer outro rendimento isento e não tributável, inclusive 13.º salário, o limite será de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 por ano.
Aqueles que optarem pela declaração simplificada terão limite de dedução de 20%, limitado a R$ 16.754,34. O limite de despesas com instrução será de R$ 3.561,50, e o de dependentes, R$ 2.275,08.
Já o limite de dedução da contribuição patronal de empregador doméstico será de R$ 1.093,77. O valor considera apenas o que foi pago em INSS, com base no salário mínimo, e não inclui a parcela do FGTS. Excepcionalmente neste ano, será possível incluir o 13.º salário duas vezes, para o caso de o empregador ter pago o benefício de 2015 em janeiro de 2016, e o benefício de 2016 em dezembro do ano passado.
Organização: 15 documentos importantes
1 – Cópia da declaração entregue em 2016 (ano-calendário 2015)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 12 anos e de todos os alimentandos
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
Fonte: Estadão