O dia de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (30), não é um feriado nacional. De acordo com o governo federal, a data é ponto facultativo, ou seja, cada estado e município determina se será feriado ou não, o que pode gerar dúvidas sobre o trabalho neste dia.
A data, que ocorre sempre 60 dias depois da Páscoa, é uma celebração de origem católica. “É uma data religiosa que tradicionalmente virou dia de não trabalhar. Mas, pela legislação brasileira, não é feriado nacional, mas pode ser ponto facultativo”, explica o advogado Jairo Halpern, do escritório Halpern Sacco Advogados e professor de direito do trabalho.
A legislação de municípios e estados pode definir se o Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo. Por isso, a regra de trabalho neste dia pode variar de um lugar para o outro. Onde for feriado por lei, os trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito a folga.
Aqueles empregados em serviços considerados essenciais (saúde, serviços sociais, indústria, serviços funerários, comunicações, transportes, comércio, agricultura e outros) podem trabalhar, mas devem receber compensação.
“Se o funcionário CLT trabalhou no feriado, tem direito à folga compensatória na mesma semana ou mês do feriado. Se não houver folga, deve ser feito o pagamento em dobro referente ao dia trabalhado”, explica Halpern.
Nos locais em que for ponto facultativo, cabe ao empregador decidir. “Se é ponto facultativo, a empresa não é obrigada a não trabalhar”, afirma. Assim como ocorre na terça-feira de Carnaval, que também não é feriado nacional por lei, Halpern avalia que muitas empresas optam por dispensar os empregados no Corpus Christi.
No caso do ponto facultativo, outra decisão que também cabe ao empregador é definir se a folga será remunerada ou se haverá necessidade de compensação das horas não trabalhadas. A mesma regra serve para a sexta-feira depois do Corpus Christi. É a empresa que decide se irá emendar a folga ou será dia útil normal.
Portal Correio