A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (9) que vai regularizar a situação dos CPFs suspensos por pendências eleitorais. A medida facilita a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 criado por conta da pandemia do novo coronavírus.
Possuir um número de CPF regular é uma das exigências feitas pelo governo para que o pagamento do auxílio seja feito ao trabalhador informal. Sem a regularidade cadastral, o benefício não é concedido.
O CPF pode ser considerado irregular em caso de pendência na entrega de declarações de Imposto de Renda ou pendências com a Justiça Eleitoral, bem como identificação de algum tipo de fraude e presença dados incompletos ou incorretos.
De acordo com a Receita, essa regularização excepcional será feita em razão do fechamento de cartórios eleitorais durante a pandemia. Segundo o órgão, a medida foi tomada por conta do atual estado de calamidade e a necessidade de liberar os pagamentos do auxílio emergencial.
O processamento dos CPFs com pendências eleitorais foi iniciado na madrugada desta quinta-feira e tem previsão de encerramento nesta sexta-feira (10).
Na quarta-feira (8), o órgão informou os procedimentos que devem ser seguidos pelas pessoas que possuam CPF irregular por pendências com a Receita.
Para saber se está com o registro em dia, a Receita orienta que o requerente tente se cadastrar no site (auxilio.caixa.gov.br) ou nos aplicativos disponibilizados pela Caixa para a concessão do auxílio. O órgão afirma que, por conta do grande volume de acessos, pode ocorrer algum tipo de erro. Por isso, o usuário pode fazer mais de uma tentativa.
Se houver impossibilidade de registro por pendência no CPF, o usuário deve verificar se está com documento regular por meio de consulta no site da Receita.
Se o resultado for “regular”, qualquer restrição informada pela Caixa não estará relacionada a pendências com a Receita.
Em caso contrário, a regularização de dados do CPF poderá ser feita de forma gratuita pela internet. São duas opções: fomulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF; e Chat da Receita.
Se não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser feito por e-mail ou presencialmente. A Receita pondera que suas agências estão funcionando de forma restrita por conta da pandemia.
Para o atendimento por e-mail, é necessário enviar a documentação descrita no site da Receita.
O Fisco esclarece que o atendimento por e-mail deve respeitar o estado de moradia da pessoa. No caso da Paraíba, o e-mail é [email protected].
Fonte: Zero Hora
Créditos: Zero Hora