O Supremo Tribunal Federal vai começar a julgar nesta semana três questões relacionadas à vacinação contra o coronavírus nos próximos dias que podem ter um profundo impacto nas políticas públicas de vacinação e no combate à pandemia. O Brasil já registrou quase 179 mil mortes por covid-19, além de mais de 6,7 milhões de infecções.
Uma delas trata da obrigatoriedade da vacinação contra o coronavírus de forma mais ampla, enquanto outra questiona se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade por convicções religiosas, filosóficas ou morais. E a terceira questão é sobre a compra ou não da vacina Coronavac pelo governo federal.
Entenda o que está em jogo nos julgamentos.
A vacinação pode ser obrigatória?
Uma das questões em jogo no STF, presente em duas ações que serão julgadas a partir de quarta (16/12), é se vacinação contra o coronavírus pode ou não ser obrigatória.
O PDT (Partido Democrático Trabalhista) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) alegando que Estados e municípios devem poder estabelecer a obrigatoriedade uma vez que o presidente Jair Bolsonaro já afirmou que a vacina não será obrigatória no Brasil. O partido afirma que a postura do presidente é lesiva à saúde da população e que, se o presidente não tomar as medidas necessárias para vacinar a população da luta contra a pandemia, os Estados e municípios devem poder fazê-lo.
“Omitindo-se a União em seu dever constitucional de proteção e prevenção pela imunização em massa, não pode ser vedado aos Estados a empreitada em sentido oposto, isto é, da maior proteção, desde que com amparo em evidências científicas seguras”, afirma o partido na ação.
“Historicamente esse função sempre foi da União, porque o Ministério da Saúde tem essa função de coordenação”, diz o professor de direito Wallace Corbo, da FGV-Rio. “Mas o STF entendeu no começo de ano, quando começou a analisar as medidas de restrição e disputas em saúde, que deve atuar o ente federativo que mais protege a população.”
Ou seja, o entendimento do STF até agora é de que a União não tomar uma medida de proteção na pandemia não impede que outras unidades federativas o façam. “Então é possível que legitime a possibilidade dos Estados e municípios determinarem a obrigação”, diz Corbo.
Outra ADI que será julgada no mesmo dia e foi levada à corte pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) trata da questão da obrigatoriedade de forma mais ampla. O PTB é contra a obrigatoriedade alegando que “subsiste insegurança quanto à eficácia e eventuais efeitos colaterais das vacinas”.
Embora nem todas as vacinas em desenvolvimento já tenham se provado seguras, as que estão em estágio mais avançado de testes — como a da Pfizer, a Moderna, a Coronavac e a de Oxford — tiveram a segurança comprovadas em estudos clínicos. Além disso, uma vacina não pode nem mesmo ser oferecida se não for considerada segura e eficaz pela Anvisa, com base nos testes e estudos clínicos.
Na verdade já existe previsão legal de vacinação obrigatória no Brasil, desde a Constituição até uma lei aprovada para tratar especificamente do combate ao coronavírus, explica o professor de direito Wallace Corbo, da FGV-Rio. “Uma lei aprovada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro já prevê a obrigatoriedade da vacinação como uma possibilidade”, diz ele.
O que o PTB questiona e o que o STF vai decidir é se a possibilidade de obrigatoriedade poderia de alguma forma ferir a “liberdade individual”.
Fonte: Terra
Créditos: Polêmica Paraíba