O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (12) uma portaria que define como serão feitos o isolamento e a quarentena para enfrentar a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), agente causador da doença Covid-19.
Além da quarentena e do isolamento, a portaria define como será feita a realização compulsória de exames e tratamentos. As medidas já estavam previstas como meios de enfrentamento da doença na lei nº 13.979, que entrou em vigor em 6 de fevereiro, mas detalhes como o tempo de duração da quarentena e do isolamento ainda não haviam sido estabelecidos.
Veja, abaixo, como funcionarão o isolamento e a quarentena:
Isolamento
É a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outras pessoas, para evitar a propagação do vírus, conforme previsto em lei.
Só poderá ser determinado por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica. O prazo máximo é de 14 dias, que pode ser prorrogado por igual período se exames comprovarem que o risco de transmissão permanece.
Deve ser feito, preferencialmente, em domicílio, mas pode ser feito em hospitais conforme recomendação médica.
Tem que ser acompanhada de um termo de consentimento do paciente.
Quarentena
É a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
O objetivo da quarentena é garantir a manutenção dos serviços de saúde.
Ela pode ser adotada por até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.
Precisa ser determinada por ato administrativo formal.
Fonte: G1
Créditos: G1