A medida, adotada em outros países, é defendida como uma forma de conter o avanço do novo coronavírus. Especialistas, no entanto, alertam que esse tipo de vigilância não pode levar à violação do direito à privacidade assegurado na legislação.
Nos moldes atuais, o sistema em desenvolvimento no Brasil não permite ao governo federal ter acesso à identidade e ao número de telefone das pessoas que transitam pelas ruas com esses aparelhos, como tem ocorrido na China, na Coreia do Sul e em Israel, por exemplo.
Segundo o SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), os dados relativos a quase 220 milhões de aparelhos celulares serão repassados com um dia de atraso de modo aglomerado, estatístico e anonimizado, a partir da coleta de informações por quase cem mil antenas. O sistema deve ficar pronto em até duas semanas.
O modelo chinês de uso de dados de telefones celulares no combate à pandemia é considerado até agora um dos mais eficientes do ponto de vista sanitário, e um dos mais controversos acerca do direito à privacidade.
O governo chinês adotou uma série de ferramentas, com base em GPS, antenas de celular, aplicativos e QR Code, entre outros, para identificar a localização de alguém infectado dias antes da confirmação do diagnóstico, contatar e por vezes isolar quem estava no mesmo vagão de metrô, e não no veículo inteiro, por exemplo.
A medida serve também para proibir pessoas de entrarem em prédios ou transportes públicos ou identificar se alguém em quarentena desrespeitou a medida de isolamento imposta.
‘Precisamos dar agilidade’
O ministro da Saúde brasileiro, Luiz Henrique Mandetta, defendeu que as operadoras de telefonia disponibilizem os dados pessoais individualizados para as autoridades de saúde localizarem pessoas infectadas, mas o setor de telefonia móvel e a Advocacia-Geral da União afirmam que a legislação brasileira veda isso.
“Eu peço aqui para as telefônicas que disponibilizem isso. Se houver necessidade de nós regulamentarmos que, em caso de epidemia, como estamos vivendo, isso passa a ser público, porque não tem outro jeito de localizar tão rápido. Se eu for pedir onde a senhora mora, qual o número da sua casa, do seu CEP. Pelo número do telefone, eu caio no endereço onde ele está registrado. Podemos ter erro para cá, para lá? Podemos, mas já teríamos o dado do nome da pessoa, do CPF. Precisamos dar agilidade para esse profissional”, disse Mandetta.
Em entrevista à BBC News Brasil, o presidente-executivo do SindiTelebrasil, Marcos Ferrari, afirma que o compartilhamento dos dados com esse nível de detalhe seria ilegal.
“Do ponto de vista da legislação (vigente no Brasil), a solução com dados anonimizados e agregados é o máximo que podemos fazer. Mas a maneira que isso avança depende de cada país. Nós só nos limitamos a esses dados estatísticos.”
Fonte: Terra
Créditos: Terra