AUXÍLIO

CORONAVALE: Veja quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por mês 

A estimativa de impacto prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é de R$ 14,4 bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia, o governo federal poderá prorrogar o benefício.

Os trabalhadores informais vão poder receber o auxílio emergencial por três meses de R$ 600,00 e as mães que são chefe de família (família monoparental), duas cotas, no total de R$ 1,2 mil. Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada nesta quinta-feira (26) de forma virtual pelo plenário da Câmara e deverá ser votada na semana que vem pelo Senado, antes de começar a valer.

O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros. Inicialmente o pagamento seria de R$ 200. Após acordo entre a Câmara e o governo federal, o valor passou para R$ 600.

A estimativa de impacto prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é de R$ 14,4 bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia, o governo federal poderá prorrogar o benefício.

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Veja os requisitos para receber o benefício:

– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Acumular benefício

Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.

As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

 

Fonte: R7
Créditos: R7