Durante esta semana, de 27 a 31 de julho, o prédio da Procuradoria da República na Paraíba e a Procuradoria Geral da República (PGR) ficarão iluminados de azul durante a noite. A ação faz parte da campanha Coração Azul, movimento mundial de enfrentamento ao tráfico de pessoas implementado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) desde 2013.
No Ministério Público Federal (MPF), o assunto é tratado por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal) e da Secretaria de Cooperação Jurídica e Internacional (SCI). Aurélio Rios, procurador federal dos Direitos do Cidadão, destaca que a atuação do Ministério Público, na área da tutela, é voltada especialmente para a prevenção, acolhimento às vítimas e empoderamento para que as pessoas não se submetam às situações de tráfico.
Nesse sentido, a PFDC realiza interlocução permanente com instituições do poder público, de organizações internacionais e da sociedade civil para contribuir com políticas públicas que visem prevenir e combater esse tipo de crime.
Em maio deste ano, a PFDC assinou a Carta de Bogotá, compromisso assumido por mais de 20 nações para contribuir no enfrentamento ao problema. Aurélio Rios destaca que um dos objetivos da carta é evitar a criminalização do fenômeno da migração – tema diretamente relacionado ao tráfico de pessoas – e tratá-lo como fenômeno social, econômico e político. O documento foi assinado no âmbito das atividades da Rede sobre Migração e Tráfico de Pessoas da Federação Iberoamericana de Ombusdan – FIO, da qual a PFDC é integrante.
No âmbito criminal, o assunto está sob responsabilidade da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que em 2012 instituiu o Grupo de Trabalho sobre Tráfico de Pessoas. O objetivo era identificar as particularidades desse delito, concentrando esforços em técnicas de repressão, sem deixar de considerar e de se preocupar com a situação da vítima.
O grupo encerrou as atividades no ano passado, com um roteiro para auxiliar os procuradores no enfrentamento ao tráfico humano. “Hoje, a vítima tem que ser percebida não como uma mera fonte de prova, mas como uma pessoa que precisa ter seus direitos resguardados pelo próprio sistema de persecução penal”, sustentou o então coordenador do GT, procurador da República Daniel de Resende Salgado.
Ainda segundo o procurador da República, a atuação do MPF esbarra em desafios como dificuldade de testemunhos, baixa investigação patrimonial dos infratores e legislação pouco adequada a normas internacionais. Daniel Salgado acrescenta que, no eixo repressivo criminal, o tráfico de pessoas é tratado pelo Código Penal brasileiro apenas como um delito ligado à exploração sexual, embora, internacionalmente, sempre esteja relacionado à coisificação do indivíduo e à superexploração do trabalho. “Diversos países já amoldaram sua legislação ao protocolo adicional à Convenção de Palermo. O Brasil não”, lamenta Daniel Salgado.
Atenta a essa perspectiva da garantia de direitos, em 2014 a PFDC lançou a cartilha “Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: conhecer para se proteger”. Em formato de perguntas e respostas, a cartilha ajuda a identificar situações que caracterizam o tráfico de pessoas e sua relação com outros crimes, legislação na área, canais de denúncia e políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Paraíba x Itália – Em 2010, o MPF na Paraíba denunciou cinco brasileiros e um italiano por por tráfico internacional de pessoas. As provas apresentadas pelo MPF, apontaram para a existência de uma quadrilha especializada em agenciar jovens travestis de diversos municípios do estado da Paraíba, como Araçagi, Guarabira, Mulungu e Baía da Traição, com a finalidade de promover suas saídas do território brasileiro a fim de exercerem a prostituição na Itália.
Além da PGR e da Paraíba, outras unidades do MPF também participam do movimento, como as Procuradorias da República no Amazonas, no Ceará, em Pernambuco, no Rio Grande do Norte e em São Paulo.
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