O Conselho Monetário Nacional segue com sua ação sobre o mercado de crédito, desta vez tendo como alvo os cartões de crédito. A expectativa é reduzir as taxas na modalidade que fecharam o ano ano passado em torno de 500% ao ano.
A resolução aponta que o cliente que não pagar a fatura em sua totalidade até o prazo estabelecido, poderá parcelar o valor que sobrar ou quitá-la em sua totalidade, a proposta deverá ser oferecida pelas instituições financeiras em condições mais vantajosas.
Alguns bancos já começaram a se movimentar em relação ao que diz a nova regra. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito disse que irá nortear as empresas para que façam os ajustes necessários mantendo os prazos estabelecidos pelas regras.
Com a nova medida o cliente só poderá ficar 30 dias no rotativo entre uma fatura, a Abecs acredita que isso trará uma maior vantagem para o consumidor final que poderá ter mjaior controle das finanças sem comprometer grande parte de sua renda mensal.
Fonte: Valor Econômico
Créditos: Estagiário Anderson Costa