Está valendo uma Medida Provisória 927/2020, publicada ontem (22) a noite em edição extra do Diário Oficial, que permite que os contratos de trabalho e salários sejam suspensos 120 dias (quatro meses) durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavirus. Hoje poderá ser editada uma nova MP com o mesmo tempo, que provavelmente vai flexibilizar ainda mais as relações trabalhistas. Atualizado às 09h02
A suspensão de contratos deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
O texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Guilherme Benchimol, presidente da XP Inc, disse que vê a possibilidade de crescimento do desemprego para mais de 40 milhões de brasileiros em decorrência da pandemia do coronavírus. “É um número assustador”, disse ele neste domingo, 22, em uma live com outros empresários.
“Eu vi hoje uma entrevista do presidente regional do Fed de St. Louis, James Bullard (banco central norte-americano), dizendo que a taxa de desemprego irá subir de 3% para mais de 30% nos Estados Unidos por causa da crise”, afirmou. “No Brasil, onde há mais de 10 milhões de desempregados, acredito que o impacto será muito maior”, disse.
Disposições da MP 927
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do FGTS (março, abril e maio)
Outras disposição
1 – Disposições no Setor de Saúde:
1.1: Prorrogação de jornada de trabalho;
1.2: Escalas de horas suplementares (no interjornada da escala de 12/36);
2 – Suspensão por 180 dias dos prazos de processo administrativo por infrações trabalhistas e débitos de FGTS.
3 – Contaminação por Coronavírus não será considera ocupacional, exceto se com nexo causal.
4 – Antecipação do pagamento do abono anual em 2020
4.1: 1ª parcela em Abril. 2ª em maio.
Fonte: Misto Brasília
Créditos: Misto Brasília