RETIRADA ATÉ MARÇO DE 2020

Conheça as regras e prazos para saques do FGTS e cotas do PIS: VEJA VÍDEO

Em coletiva à imprensa realizada nessa segunda-feira (5), a Caixa Econômica Federal apresentou as regras para saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também de cotas do PIS.

Período de retirada dos valores vai de até março de 2020

Em coletiva à imprensa realizada nessa segunda-feira (5), a Caixa Econômica Federal apresentou as regras para saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também de cotas do PIS.

Conforme a Medida Provisória nº 889, as liberações relacionadas ao FGTS ocorrerão de setembro deste ano a março de 2020. Os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 por conta. A expectativa do Ministério da Economia é alcançar 96 milhões de trabalhadores e injetar R$ 30 bilhões na economia.

Saque Aniversário

Além do saque imediato, a MP 889 traz a modalidade do saque aniversário que prevê, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. A previsão é de que o saque aniversário dê aos trabalhadores acesso a R$ 12 bilhões.

Adesão

A liberação dos saques depende, no entanto, da adesão individual do trabalhador. As duas modalidades de saque criadas pela MP somam R$ 42 bilhões para serem liberados em 16 meses (quatro de 2019 e doze de 2020).

PIS/Pasep

Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões.

Veja, na íntegra, como foi a transmissão:

centual de seu saldo no FGTS. A previsão é de que o saque aniversário dê aos trabalhadores acesso a R$ 12 bilhões.

 

Perguntas e respostas

Veja mais detalhes sobre como será o saque imediato de até R$ 500

Onde e como será feito o pagamento?

Para quem NÃO tem Cartão do Cidadão e senha:

  • Poderá sacar até R$ 100 nas lotéricas, apresentando número do CPF e documento com foto (será feita a coleta da impressão digital)
  • Para receber acima de R$ 100, precisará ir a uma agência da Caixa

Com Cartão do Cidadão e senha:

  • Poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da Caixa, incluindo lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências da Caixa

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, as agências abrirão mais cedo nos dias de semana e funcionarão aos sábados, em dias determinados pelo banco, para ajudar no atendimento aos trabalhadores.

Tem poupança na Caixa, mas não quer sacar o dinheiro?

Se o trabalhador não quiser retirar os recursos do FGTS, precisará informar à Caixa até 30 de abril de 2020. Os valores serão retornados à conta do FGTS.

Posso abrir conta na Caixa para receber antes?

Não adianta. O pagamento antecipado só valerá para poupanças abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o outro calendário.

Tenho conta-corrente na Caixa. Recebo antes?

Não. O pagamento antecipado vale somente para quem tem conta-poupança na Caixa. Quem tem conta-corrente no banco poderá pedir para a Caixa depositar nela o valor do FGTS, mas seguirá o calendário geral.

Qual a data máxima para sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS?

A Caixa divulgou as datas iniciais para o saque, ou seja, a partir de quando cada trabalhador pode retirar o dinheiro. Todos os trabalhadores poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, o dinheiro volta para sua conta do FGTS.

Se eu pegar o dinheiro, continuo podendo sacar o FGTS se for demitido?

Sim. O saque imediato de até R$ 500 das contas não impede o trabalhador de sacar todo o valor do fundo de garantia, caso seja demitido posteriormente.

A possibilidade de sacar o fundo em caso de demissão só muda para quem optar pelo saque aniversário, que é outra nova modalidade que foi anunciada pelo governo. Entenda mais sobre ela abaixo.

Quanto poderá ser sacado anualmente?

Poderá ser sacada uma parcela de 5% a 50% do FGTS, mais um valor fixo, dependendo do saldo:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900

Fonte: TV Jornal / UOL
Créditos: TV Jornal / UOL