O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.121, de 2021, que autoriza o Brasil a aderir ao projeto Covax Facility. O programa prevê o acesso global a vacinas contra o coronavírus. Um dos dispositivos barrados pelo Poder Executivo dava cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder autorização temporária de uso emergencial para importação e distribuição de imunizantes.
A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União. Apesar de sancionar a proposta, Bolsonaro vetou seis artigos do projeto aprovado em fevereiro pelo Congresso Nacional. O texto defendido pelos parlamentares dispensava a autorização de qualquer outro órgão — que não a Anvisa — da administração pública direta ou indireta para vacinas aprovadas por autoridades sanitárias de Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, Rússia ou Argentina.
O presidente também barrou um inciso que autorizava estados, Distrito Federal e municípios a vacinar suas populações “no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde”. A responsabilidade por todas as despesas ficaria a cargo da União.
Para Bolsonaro, a medida “viola a competência privativa do presidente da República” e “ofende o pacto federativo ao imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da Federação. Ainda segundo o chefe do Executivo, o dispositivo “enseja potencial risco de judicialização, o que poderá comprometer a necessária celeridade da vacinação da população brasileira”. Para o presidente, o texto do Congresso não prevê “parâmetros para se aferir existência ou não de eventual omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde”.
Bolsonaro vetou ainda o artigo que obrigava o Ministério da Saúde a ouvir o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) sobre a imunização contra o coronavírus. De acordo com o projeto, o Ministério da Saúde deveria adquirir os imunizantes autorizados pela Anvisa e distribui-los para estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo Bolsonaro, a medida “cria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”. O presidente da República afirma que cabe ao Ministério da Saúde definir as vacinas de caráter obrigatório e analisar novas aquisições, “em atenção ao princípio da economicidade que rege as compras no âmbito da administração pública”.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba