Em meio às tentativas do presidente Michel Temer de votar a reforma da Previdência antes do recesso parlamentar, o Congresso Nacional prevê a apreciação de outras matérias esta semana, como o casamento gay, o aborto e o fim do foro privilegiado.
O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS nº 612/2011) está na pauta do Plenário do Senado. O projeto, de iniciativa da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), legaliza a união estável homoafetiva ao promover alterações no Código Civil (Lei nº 10.462/2002), com base em entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O projeto estabelece, ainda, que a união estável “poderá converter-se em casamento”. Atualmente, a legislação reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Com o PLS de Marta Suplicy, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, sem referência ao sexo, mantendo o restante do texto. Se aprovada, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.
Aborto
A comissão especial da Câmara que discute o aborto deve concluir nesta semana a votação de PECs que tratam da garantia do direito à vida “desde a concepção”. Na prática, isso pode proibir qualquer forma de interrupção da gravidez, mesmo aquelas atualmente previstas na legislação.
O aborto, hoje, é permitido nos casos em que a mulher for vítima de estupro, a gravidez representar risco à vida da mãe, ou o feto for anencéfalo.
A comissão especial foi criada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou não ser crime o aborto até o terceiro mês de gravidez.
Álcool ao volante
No Plenário da Câmara, está pautado para terça-feira (5/11) o Projeto de Lei nº 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que reinsere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a pena de reclusão para homicídio culposo quando o motorista estiver “com capacidade psicomotora” alterada em razão da influência de álcool ou outras drogas.
A Lei nº 13.281/16, decorrente da MP nº 699/17, retirou esse trecho do código e remeteu o agravante ao Código Penal. Já o projeto estipula pena de quatro a oito anos, maior que os dois a quatro anos anteriores à lei.
Os deputados precisam votar emendas do Senado ao texto. Uma delas, aumenta a faixa da pena de cinco para oito anos e retira do texto da Câmara a referência à capacidade psicomotora alterada, bastando a constatação de presença de álcool ou droga para se aplicar o agravante.
Os senadores propuseram ainda o fim dos limites mínimos de álcool a partir dos quais o condutor poderá ser condenado com pena de detenção.
Atualmente, a condenação ocorre somente para concentrações iguais ou superiores a 6 decigramas por litro de sangue ou a 0,3 miligrama por litro de ar expelido.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Claudio Fernandes