Com a entrada em vigor do teto para os juros cobrados no cartão de crédito rotativo, consumidores têm se questionado como serão impactados. A limitação, que começa a valer nesta quarta-feira (3/1), estipula que o juro acumulado não pode exceder o valor original da dívida.
Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o tópico:
O que é o rotativo do cartão de crédito?
O rotativo é uma linha de crédito pré-aprovada no cartão. Ela é acionada por quem não pode pagar o valor total da fatura na data de vencimento. Em caso de inadimplência do cliente, o banco deve parcelar o saldo devedor ou oferecer outra forma de quitação da dívida, em condições mais vantajosas, em um prazo de 30 dias.
Segundo especialistas, o rotativo do cartão é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada. De acordo com dados do Banco Central (BC), o rotativo do cartão de crédito tem o maior nível de inadimplência.
Como vai funcionar agora?
Com a nova regra, o valor total cobrado nos juros dos cartões de crédito rotativos não poderá exceder o valor original da dívida. Por exemplo, se R$ 1 mil entram no rotativo, o banco poderá cobrar, no total, outros R$ 1 mil em juros e encargos.
Segundo a norma, o valor original da dívida é definido como:
“O saldo das operações de crédito rotativo ou de parcelamento de fatura concedidas para o financiamento do saldo devedor da fatura, vinculadas à respectiva conta de pagamento pós-paga, devendo ser apurado toda vez que for concedida nova operação de crédito para financiamento do saldo devedor da fatura.”
Qual é o período abarcado pela nova regra?
A regra é aplicada para débitos realizados a partir de janeiro deste ano.
Qual foi o contexto da mudança?
Setores do comércio começaram a pressionar por uma mudança no cartão de crédito rotativo em função do alto percentual médio, em um contexto de endividamento da população brasileira. Segundo o dado mais recente, divulgado em dezembro do ano passado, entre setembro e outubro, o índice recuou de 441,1% para 431,6% ao ano – uma queda de 9,5 pontos percentuais. Trata-se do menor nível desde fevereiro (420,4% ao ano).
O embate entre o varejo, de um lado, e bancos e empresas de maquininha, de outro, se arrastou por cerca de oito meses, sem que se chegasse a um consenso entre as partes envolvidas. Diante do impasse, e na ausência de autorregulação por parte das instituições financeiras, em sua última reunião de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulou o que estava previsto na Lei do Desenrola – sancionada pelo presidente da República em outubro – e aplicou a limitação.
O CMN reúne BC, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento.
Há alguma mudança no tempo que o cliente pode ficar no rotativo?
Não. Segue a mesma regra vigente desde 2017, quando o Banco Central impediu o cliente de ficar mais de 30 dias no rotativo. Depois desse período, a instituição financeira será obrigada a oferecer outra linha, com condições mais vantajosas do que a praticada no crédito rotativo.
Há alterações no parcelado sem juros?
Não. Apesar de um limite ao número de parcelas ter sido debatido, não houve mudanças nesse sentido.
Há a possibilidade, porém, de o Banco Central abrir uma consulta pública para ouvir contribuições sobre uma eventual limitação do parcelado sem juros. Segundo relatos de participantes das últimas reuniões do BC, parte da diretoria da autoridade monetária é favorável a mudanças na modalidade.
Em outubro, durante uma reunião entre o presidente do BC, Roberto Campos Neto, e executivos, a instituição sugeriu que o parcelado sem juros no cartão fosse limitado a 12 prestações.
Como vai ficar a portabilidade da dívida?
O Conselho Monetário Nacional também autorizou a portabilidade gratuita da dívida do cartão de crédito rotativo, porém essa mudança só vai vigorar a partir de julho de 2024.
Com a portabilidade do crédito rotativo, será possível levar o saldo da dívida do cartão de crédito de uma instituição financeira para outra que apresente melhores condições, sem custos adicionais.
A medida é voltada para as pessoas que consideram outras instituições financeiras com propostas de juros ou condições de pagamento mais interessantes. Isso ainda permite a negociação por meio de contrapropostas com os bancos que, atualmente, detêm a dívida.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba