A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou um pedido feito pela defesa do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), mais conhecido como Tiririca, para colocar em sigilo uma petição que apura uma denúncia de assédio sexual contra o parlamentar.
O advogado de Tiririca afirmou que o sigilo processual iria prevenir a “exposição indesejada de fatos inverídicos” sobre o deputado, mas Cármen concordou com o relator do caso, o ministro Celso de Mello, e determinou que não há motivo para o segredo de Justiça.
Durante o recesso do Judicário, que dura até agosto, cabe à presidente do STF tomar decisões consideradas urgentes.
Para Celso de Mello, que havia retirado o sigilo da petição, nos casos de crimes sexuais, o segredo de Justiça só deve ser utilizado para proteger a vítima, e não o suposto agressor.
Cármen alegou que não há razões para discordar da justificativa. A decisão, divulgada nesta terça-feira, foi tomada no dia 05 de junho.
Maria Lúcia Gonçalves Freitas de Lima, de 41 anos, que foi babá da filha do deputado federal, entrou com uma reclamação trabalhista e registrou ocorrência na 10ª Delegacia de Polícia de Brasília por assédio sexual. Como o parlamentar dispõe de foro privilegiado, o processo foi enviado ao STF.
Tiririca e sua mulher, Nana da Silva Magalhães, contestaram a ação trabalhista e também apresentaram uma queixa policial contra a doméstica. Eles negam o crime e alegam que Maria Lúcia quer levar “vantagem econômica indevida” a partir dos “fatos inverídicos”.
Ela teria tentado extorquir dinheiro de Tiririca e Nana: caso não lhe entregassem a quantia de R$ 100 mil na rescisão do contrato, a ex-funcionária teria prometido prejudicar os ex-patrões. Segundo eles, a doméstica foi demitida por consumir bebida alcoólica no expediente e todos os débitos trabalhistas foram quitados.
Após a divulgação do caso, Nana Magalhães afirmou que irá “defender sua família de criminosos e criminosas, que terão que responder pelos seus crimes na polícia”.
Fonte: O Globo