Com a criação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tem como objetivo principal zerar a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Agora, o Projeto de Lei 4426/23, do Poder Executivo, será enviado à sanção presidencial. A aprovação na Casa veio como substitutivo do relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE). E também concede reajuste salarial para policiais do Distrito Federal, além de prorrogar contratos temporários na Funai.
O PEFPS criado no projeto procura reduzir o tempo para análise dos processos represados sobre benefícios. Dados divulgados pelo próprio governo apontam que cerca de 6,4 milhões de processos tem tempo de análise maior que 200 dias. O programa conta com nove meses de duração, assim que for publicada a sanção presidencial, que pode ser prorrogada por mais três meses.
Confira as medidas propostas pela Câmara para zerar a fila do INSS
- Utilização uso da telemedicina para a perícia
- Permissão ao Executivo para aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data de publicação da futura lei para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a realização da perícia oficial
- Priorização dos processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado
- Contemplação dos serviços médicos periciais realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço ou realizados em unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias, assim como os relativos a servidores públicos federais ou com prazo judicial expirado. A análise de documentos pelo médico perito só será contada se realizada em dias não úteis
- Criação de uma espécie de bônus, denominado pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) ou da perícia médica federal (Perf-PMF). O primeiro terá valor de R$ 68, e o segundo de R$ 75
- Fixação de meta específica de desempenho para os servidores públicos em relação à demanda ordinária do órgão, cujo cumprimento será requisito para seu ingresso no programa
Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba