A primeira tipifica o crime de ecocídio, a segunda institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e especifica os direitos dos moradores dessas áreas e a terceira aprimora a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e estabelece princípios e regras específicos para barragens de rejeitos industriais ou de mineração. Os três textos seguem para análise do Senado.
O projeto que cria o chamado ecocídio altera a lei de crimes ambientais e determina que o crime ocorrerá quando uma pessoa causar um desastre ambiental com destruição significativa da flora ou com grande mortandade de animais. A pena será de reclusão de 4 a 12 anos e multa. Se o crime for culposo, ou seja, sem intenção, a sanção passa a ser de detenção de 1 a 3 anos. Se o desastre provocar a morte de pessoas, a penalidade do ecocídio é aplicada independentemente da punição prevista para o crime de homicídio.
A proposta prevê que as multas ambientais podem chegar a R$ 1 bilhão, dependendo da categoria e da gravidade da infração. Atualmente, o máximo que pode ser pago é de R$ 50 milhões. A aplicação delas, no entanto, dependerá de uma regulamentação.
O projeto também inclui na lei de crimes ambientais a possibilidade de punir com reclusão de 3 a 6 anos quem produzir ou apresentar no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, no caso de relatórios de segurança de barragem. Antes da votação, integrantes do PSL tentaram tirar o projeto da pauta do plenário, mas foram criticados por outros partidos.
Já a proposta que trata dos atingidos por barragens estabelece que a caracterização de uma população nestas condições será determinada pelos impactos provocados pela construção, operação ou rompimento de barragens. Além disso, a perda da propriedade ou da posse de um imóvel, a desvalorização de imóveis em decorrência de sua localização próxima ou em nível abaixo dessas estruturas, a perda da capacidade produtiva das terras e de elementos naturais da paisagem geradores de renda, a perda do produto ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais também serão levados em conta para que uma comunidade possa ser incluída na nova legislação.
As pessoas nestas condições passam a ter direito a ressarcimento e reassentamento coletivo, além de poderem receber benefícios do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.
O terceiro projeto, que aperfeiçoa a Política Nacional de Segurança de Barragens permite que o órgão ambiental responsável exija seguro das mineradores referentes às suas barragens.
Fonte: Notícias ao Minuto
Créditos: Notícias ao Minuto