A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de multa de R$ 10 mil por demora no atendimento de clientes em agência bancária de Curitiba (PR). A decisão unânime é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A multa foi aplicada pelo órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Paraná, após receber denúncia de um casal de advogados que alegou espera de duas horas para ser atendido. A Caixa ajuizou ação solicitando a anulação da pena ou o seu abrandamento. Segundo o banco, o valor fixado pelo Procon, de R$ 334 mil, é desproporcional, uma vez que a instituição faz parte da administração pública e o aumento do seu quadro de funcionários está condicionado à autorização do Ministério da Fazenda. A Caixa ressaltou, também, que o débito poderia prejudicar suas operações no estado.
O processo foi julgado improcedente pela 1ª Vara Federal de Curitiba, levando a CEF a apelar ao tribunal. As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal.
Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, “é dever da instituição providenciar pessoal suficiente para o adequado atendimento de seus clientes”. Para o magistrado, o banco descumpriu as disposições básicas previstas em lei.
Entretanto, acrescentou Thompson Flores, “ao aplicar a multa, o Procon deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, objetivando proteger o consumidor, mas sem onerar excessivamente a empresa”. “A multa fixada em R$ 334 mil é exorbitante e desproporcional aos fatos narrados, ainda que se trate de empresa pública.”
COM A PALAVRA, A CAIXA.
A CAIXA informa que não recorrerá da decisão e já adotou medidas para o que o fato não volte a ocorrer.
Estadão