Caixa pagará R$ 10 mil por demora de 2 horas em atendimento

Multa foi estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em favor de um casal de advogados

imageA Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de multa de R$ 10 mil por demora no atendimento de clientes em agência bancária de Curitiba (PR). A decisão unânime é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A multa foi aplicada pelo órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Paraná, após receber denúncia de um casal de advogados que alegou espera de duas horas para ser atendido. A Caixa ajuizou ação solicitando a anulação da pena ou o seu abrandamento. Segundo o banco, o valor fixado pelo Procon, de R$ 334 mil, é desproporcional, uma vez que a instituição faz parte da administração pública e o aumento do seu quadro de funcionários está condicionado à autorização do Ministério da Fazenda. A Caixa ressaltou, também, que o débito poderia prejudicar suas operações no estado.

O processo foi julgado improcedente pela 1ª Vara Federal de Curitiba, levando a CEF a apelar ao tribunal. As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal.

Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, “é dever da instituição providenciar pessoal suficiente para o adequado atendimento de seus clientes”. Para o magistrado, o banco descumpriu as disposições básicas previstas em lei.

Entretanto, acrescentou Thompson Flores, “ao aplicar a multa, o Procon deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, objetivando proteger o consumidor, mas sem onerar excessivamente a empresa”. “A multa fixada em R$ 334 mil é exorbitante e desproporcional aos fatos narrados, ainda que se trate de empresa pública.”

COM A PALAVRA, A CAIXA.

A CAIXA informa que não recorrerá da decisão e já adotou medidas para o que o fato não volte a ocorrer.

Estadão